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Texto do artigo · p. 21 Moz Cashews International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010216, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Cashews International, Limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal a preparação da amêndoa de caju
Texto do artigo · p. 21 e outras amêndoas comestíveis, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Chongo Cuamba;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Marcos Simbine;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Samuel Mabuia;
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Arone Malate;
Número ou marcador · p. 21 e) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel de Oliveira; e
Número ou marcador · p. 21 f) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Cuamba Jossias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social só poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 21 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dirigida e representada por um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração será composto por 5 (cinco) administradores, 1(um) sócio não afecto a funções executivas, que será assessor do presidente do conselho de administração para a produção, manutenção e logística.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para efeitos da assinatura da conta bancária 3 (três) assinaturas de administradores executivos obrigam a empresa, sendo 2 (duas) obrigatórias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-rão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 22 Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 22 legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz Cashews International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010216, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Cashews International, Limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a preparação da amêndoa de caju
  13. Texto do artigo, página 21: e outras amêndoas comestíveis, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Chongo Cuamba;
  19. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Marcos Simbine;
  20. Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Samuel Mabuia;
  21. Número ou marcador, página 21: d) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Arone Malate;
  22. Número ou marcador, página 21: e) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel de Oliveira; e
  23. Número ou marcador, página 21: f) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Cuamba Jossias.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece do consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 21: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  39. Número ou marcador, página 21: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  44. Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 21: b) decisão sobre a distribuição dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 21: c) nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada por um presidente do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração será composto por 5 (cinco) administradores, 1(um) sócio não afecto a funções executivas, que será assessor do presidente do conselho de administração para a produção, manutenção e logística.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos da assinatura da conta bancária 3 (três) assinaturas de administradores executivos obrigam a empresa, sendo 2 (duas) obrigatórias.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: Sete) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-rão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  65. Número ou marcador, página 22: a) 20% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  67. Texto do artigo, página 22: Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  73. Texto do artigo, página 22: legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
  74. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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