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Texto do artigo · p. 18 Kareen Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 18 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Kareen Mining, Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli Samankorani-Bamako, residente em Nampula, portador do bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 18 José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kareen Mining, Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Leonardo Armando.
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  1. Texto do artigo, página 18: Kareen Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 18: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Kareen Mining, Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli Samankorani-Bamako, residente em Nampula, portador do bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
  4. Texto do artigo, página 18: José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kareen Mining, Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais,
  15. Texto do artigo, página 18: equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  17. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Administração
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  24. Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Leonardo Armando.
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