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Texto do artigo · p. 15 Fenix Grill and Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105019569, com a data de vinte e nove de Fevereiro, com capital social de cinquenta mil meticais. Nos termos do disposto no artigo 66.º do Código Comercial as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste estatuto, entre: Jenifa Flora José Aissa, solteira, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 110301838074M, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 256, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Tassia Rosa Morais de Sousa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100213043P, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 01, casa n.º 250, Bairro de Guava, Disrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação de Fenix Grill and Bar, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muntanhane, Quarteirão 2, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de bar e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda, distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de catering; d)fornecimento de refeições institucionais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tassia Rosa Morais de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 16 b) extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) se a quota for arrestada, arrolada, acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 d) morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante
Texto do artigo · p. 16 carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenifa Flora José Aissa, o qual poderá, no entanto, gerir administrar a sociedade, na ausência, poderá delegar ou indicar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fenix Grill and Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105019569, com a data de vinte e nove de Fevereiro, com capital social de cinquenta mil meticais. Nos termos do disposto no artigo 66.º do Código Comercial as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste estatuto, entre: Jenifa Flora José Aissa, solteira, titular do
  3. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110301838074M, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 256, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Tassia Rosa Morais de Sousa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100213043P, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 01, casa n.º 250, Bairro de Guava, Disrito de Marracuene, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Forma, duração e denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação de Fenix Grill and Bar, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muntanhane, Quarteirão 2, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de bar e afins;
  16. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda, distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de catering; d)fornecimento de refeições institucionais e organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa;
  23. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tassia Rosa Morais de Sousa.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 16: a) insolvência do titular, se pessoa singular;
  34. Número ou marcador, página 16: b) extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  35. Número ou marcador, página 16: c) se a quota for arrestada, arrolada, acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 16: d) morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  37. Número ou marcador, página 16: e) morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante
  42. Texto do artigo, página 16: carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 45 dias.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  46. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral os seguintes actos:
  47. Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  48. Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  49. Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  50. Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenifa Flora José Aissa, o qual poderá, no entanto, gerir administrar a sociedade, na ausência, poderá delegar ou indicar alguém para lhe representar.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  58. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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