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Texto do artigo · p. 5 AL & HE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, da Al & He Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Kml 6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736563, com capital social de vinte mil meticais, onde esteve presente os sócios Hélder Manuel Rachide Fafetine detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Alberto Ricardo Mondlane detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, onde o sócio Alberto Ricardo Mondlane manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais a favor do sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine que por sua vez o sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine unifica as suas quotas com a primitiva perfazendo 20.000,00MT e consequente transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de AL & HE Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km l6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolvimento de actividades de produção avícola;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) processamento de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 6 e) importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
Número ou marcador · p. 6 f) importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
Número ou marcador · p. 6 g) desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hélder Manuel Rachide Fafetine, designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do gerente, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente-delegado não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso serão aplicadas as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AL & HE Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, da Al & He Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Kml 6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736563, com capital social de vinte mil meticais, onde esteve presente os sócios Hélder Manuel Rachide Fafetine detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Alberto Ricardo Mondlane detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, onde o sócio Alberto Ricardo Mondlane manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais a favor do sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine que por sua vez o sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine unifica as suas quotas com a primitiva perfazendo 20.000,00MT e consequente transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de AL & HE Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km l6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) desenvolvimento de actividades de produção avícola;
  15. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de produtos avícolas;
  16. Número ou marcador, página 6: c) processamento de produtos avícolas;
  17. Número ou marcador, página 6: d) produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
  18. Número ou marcador, página 6: e) importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
  19. Número ou marcador, página 6: f) importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
  20. Número ou marcador, página 6: g) desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hélder Manuel Rachide Fafetine, designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do gerente, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente-delegado não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Legislação e casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso serão aplicadas as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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