III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2024

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 9 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por Procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma acta deliberativa da entidade mandante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais
Texto do artigo · p. 9 amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105019934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BioproAmbiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Francisco José Gimo Camacho, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473878J, emitido a 9 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de consultoria e restauração de ecossistema ambientais;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 9 c) produção de plantas agroflorestais para recuperação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 9 d) planeamento e recuperação de ecossistemas terrestres e aquáticos (marinhos, lacustres, litorânicos e fluviais);
Número ou marcador · p. 9 e) gestão e manuseamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 9 f) consultoria de estudo sobre análise de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) condução e orientação de estudo sócio económico para deslocamento e reassentamentos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 h) treinamento em higiene e segurança no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 i) consultoria de estudo sobre analise do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 10 j) investigação e remediação de áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 10 k) outras actividades pessoais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco José Gimo Camacho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Francisco José Gimo Camacho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BO Qun International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, Bairro de Infulene, R/C, Munícipio da Matola, Província de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de
Texto do artigo · p. 10 detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénico, insecticidas, material de construção, material elétrico, material de canalização e material plástico. Importação e comercialização de calamidade, têxteis, roupas, todo o tipo de calçados, relógios, chapéus, malas de viagem, bicicletas, loiças e electrodomésticos, todo tipo de mariscos, carnes, bebidas e todo tipo de motorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020677, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ernesto Antique, casado, natural de Mazua-Memba, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 8 U/C Menicane, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904117, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal,
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) engenharia;
Número ou marcador · p. 10 c) e muito mais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercita pelo sócio Ernesto Antique, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do Administrador ao que o conselho da direcção tenham poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 11 Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para afeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 14 de Março de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516903, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constituída a 5 de Abril de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 11 Stefan Schmidt-Hayashi, casado, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, em Viena - Áustria, residente na Cidade de Maputo, E,
Texto do artigo · p. 11 J.V. Consultores Internacionais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, 890, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 7183, nas folhas 49 do Livro C-19, neste acto representada pelo seu sócio, Jacinto Soares Veloso, com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria, concepção, promoção e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis; b ) c o n s t r u ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos de geração e transporte de energias renováveis incluindo a comercialização interna e externa da produção;
Número ou marcador · p. 11 c) representação de empresas;
Número ou marcador · p. 11 d) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) importação de know-how, incluindo a contratação e aluguer de mão-deobra qualificada; f)a prestação de serviços complementares e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à J.V. Consultores Internacionais Lda.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos,
Texto do artigo · p. 11 dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusiva competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Além dos actos já estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) a constituição de ónus e de garantias sobre quotas do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) a contratação de empréstimos bancários, bem assim a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) a compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de administradores entre mínimo de três e um máximo de 5, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada sócio com mais de 25% de participação no capital social, tem o direito de indicar membros para a administração, na proporção das suas quotas, em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros do conselho de administração são eleitos pelo período de
Texto do artigo · p. 12 quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá será confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por três ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do director-geral, nos limites dos poderes que o conselho de administração lhe tenha conferido;
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes para certa ou certas espécies de actos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já eleitos para o quadriénio 2021 a 2024, os seguintes membros do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Administração: Jacinto Soares Veloso.
Texto do artigo · p. 12 Administrador: Stefan Schmidt-Hayashi. Administrador: Eduardo Gaivão Veloso. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica Bom Sucesso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 12 Entidades Legais sob o NUEL 101477819, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Bom Sucesso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saida do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Ana Hilda Pascual Castilho, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Victor Averaldo de Barros, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saída do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios, onde onde a sócia Ana Hilda Pascual Castilho, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em 02 (duas) partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do sócio Victor Averaldo de Barros, reservando para si a segunda quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, e este aceita a quota ora cedida com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, e unifica com a sua quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, passando a deter uma quota no valor nominal de 275.000,00MT, correspondente a 55% por cento da sua participação social, e aposterior divide a sua quota em três partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, a segunda quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes
Texto do artigo · p. 12 direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Abdul Jabar Ismael Taibo, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, e a terceira quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor da senhora Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, e esta aceita entrando como novo sócio na sociedade,deixando o cedente de ser sócio na sociedade, e decidiram que, pelo facto do senhor Victor Averaldo de Barros, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, e em consequência desta altera-se assim os artigos quarto e oitavo, passando a ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde ao valor nominal de igual valor, divido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Ana Hilda Pascual Castilho;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo; e
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação, competências e vinculação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ana Hilda Pascual Castilho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 13 competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 15 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020696, a sociedade Complexo Flo
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, forma e representação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Chiuta, Manje - Sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Restauração, confeccionamento de alimentos, ginásio, alojamento, sala de conferência e casino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Desmond Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996052J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 117066045.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Desmond Mureyani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020718, a cargo de Hérmia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli SamankoraniBamako, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 13 José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou
Texto do artigo · p. 14 Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 14 Nampula,18 de Março de 2024. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 14 Dzenga Farms-AgroBusiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015017 a sociedade Dzenga Farms-Agro-Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Província de Tete, Distrito de Tsangano podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)fornecimento e distribuição de produtos veterinários, agro químicos,
Texto do artigo · p. 14 sementes de cereais, hortícolas, mudas de fruteiros e equipamentos agrícolas e comercialização de excedentes agrícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de construção, canalização, electrónico, escritório, prestação de serviços em assistência técnica e monitoria de actividades agropecuária, serviços de jardinagem e reflorestamento, fumigações, limpezas e reformas de áreas rurais e urbanas, consultoria ambiental, e criação de aves, gados bovino, caprinos e suínos e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Víctor Tiago, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Fevereiro de 2022, com NUIT 110713924.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Víctor Tiago que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Elite Business Network, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Business Network, Limitada, constituída entre Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 3.º andar, flat 6, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088, e Manuel Custódio Alves, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa 13, Bairro do Aeroporto – A, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Elite Business Network, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (11C/ICT); c)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, de artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho de produtos novos;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda; f)transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) actividades auxiliares dos transportes;
Número ou marcador · p. 15 h) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 i) aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 15 j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 15 k) actividades de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Avicena Teles Issufo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administrador único/ conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores, que podem ser sócios ou não, designados para um mandato de 4 anos. Quando composta por mais de um administrador, a administração constituirá um conselho de administração e designará dentre ele o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 15 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 15 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 15 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 15 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Para o primeiro mandato, a sociedade será gerida pelos seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 15 a) Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088; e
Número ou marcador · p. 15 b) Manuel Custódio Alves, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fenix Grill and Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105019569, com a data de vinte e nove de Fevereiro, com capital social de cinquenta mil meticais. Nos termos do disposto no artigo 66.º do Código Comercial as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste estatuto, entre: Jenifa Flora José Aissa, solteira, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.º 110301838074M, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 256, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Tassia Rosa Morais de Sousa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100213043P, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 01, casa n.º 250, Bairro de Guava, Disrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação de Fenix Grill and Bar, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muntanhane, Quarteirão 2, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços de bar e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda, distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros e tabaco;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de catering; d)fornecimento de refeições institucionais e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tassia Rosa Morais de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 16 b) extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 c) se a quota for arrestada, arrolada, acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 d) morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante
Texto do artigo · p. 16 carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenifa Flora José Aissa, o qual poderá, no entanto, gerir administrar a sociedade, na ausência, poderá delegar ou indicar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Laboratories, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória de Registo das Entidades Legais foi matriculada sob NUEL 101159078, a sociedade Global Laboratories, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Laboratories, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida de Moçambique, n.º 7160, Distrito Urbano 5, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensaios de laboratório de engenharia civil de materiais de construção, controlo de qualidade dos materiais de construção aplicados ou a aplicar nas obras e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e distribuições de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor nominal:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues João Filipe;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente á sócia Geosítio, Limitada uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101783227, com o neste acto representada pelo senhor Júlio Eduardo Mauelele, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senho Rodrigues João Filipe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
  4. Texto do artigo, página 9: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  5. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por Procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  6. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma acta deliberativa da entidade mandante.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 membro do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais
  15. Texto do artigo, página 9: amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes Estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105019934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BioproAmbiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Francisco José Gimo Camacho, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473878J, emitido a 9 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: Denominação
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: Sede
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  40. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: Objecto
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 9: a) serviços de consultoria e restauração de ecossistema ambientais;
  45. Número ou marcador, página 9: b) consultoria em estudos de impacto ambiental;
  46. Número ou marcador, página 9: c) produção de plantas agroflorestais para recuperação de áreas degradadas;
  47. Número ou marcador, página 9: d) planeamento e recuperação de ecossistemas terrestres e aquáticos (marinhos, lacustres, litorânicos e fluviais);
  48. Número ou marcador, página 9: e) gestão e manuseamento de resíduos sólidos;
  49. Número ou marcador, página 9: f) consultoria de estudo sobre análise de impacto ambiental;
  50. Número ou marcador, página 9: g) condução e orientação de estudo sócio económico para deslocamento e reassentamentos comunitários;
  51. Número ou marcador, página 9: h) treinamento em higiene e segurança no local de trabalho;
  52. Número ou marcador, página 10: i) consultoria de estudo sobre analise do impacto ambiental;
  53. Número ou marcador, página 10: j) investigação e remediação de áreas contaminadas;
  54. Número ou marcador, página 10: k) outras actividades pessoais.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 10: Capital social
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco José Gimo Camacho.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Francisco José Gimo Camacho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  64. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 10: BO Qun International Trading, Limitada
  66. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada BO Qun International Trading, Limitada, sita na Avenida Amílcar Cabral, n.º 210/1, Bairro de Infulene, R/C, Munícipio da Matola, Província de Maputo, com o capital social de Cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100522632, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo terceiro, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  67. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de
  71. Texto do artigo, página 10: detergentes, pensos higiénicos, fraldas, produtos alimentares, produtos de limpeza e higiénico, insecticidas, material de construção, material elétrico, material de canalização e material plástico. Importação e comercialização de calamidade, têxteis, roupas, todo o tipo de calçados, relógios, chapéus, malas de viagem, bicicletas, loiças e electrodomésticos, todo tipo de mariscos, carnes, bebidas e todo tipo de motorizadas.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades para que venha a ser autorizada, e que não contrariem as leis vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020677, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ernesto Antique, casado, natural de Mazua-Memba, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 8 U/C Menicane, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904117, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal,
  87. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 10: a) contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
  89. Número ou marcador, página 10: b) engenharia;
  90. Número ou marcador, página 10: c) e muito mais.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  97. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercita pelo sócio Ernesto Antique, que desde já é nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do Administrador ao que o conselho da direcção tenham poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  102. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  103. Texto do artigo, página 11: Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada
  104. Texto do artigo, página 11: Certifico, para afeitos de publicação, que
  105. Texto do artigo, página 11: no dia 14 de Março de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516903, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constituída a 5 de Abril de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  106. Texto do artigo, página 11: Stefan Schmidt-Hayashi, casado, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, em Viena - Áustria, residente na Cidade de Maputo, E,
  107. Texto do artigo, página 11: J.V. Consultores Internacionais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, 890, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 7183, nas folhas 49 do Livro C-19, neste acto representada pelo seu sócio, Jacinto Soares Veloso, com poderes para tal.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: Duração
  115. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: Objecto
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  119. Número ou marcador, página 11: a) consultoria, concepção, promoção e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis; b ) c o n s t r u ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos de geração e transporte de energias renováveis incluindo a comercialização interna e externa da produção;
  120. Número ou marcador, página 11: c) representação de empresas;
  121. Número ou marcador, página 11: d) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos;
  122. Número ou marcador, página 11: e) importação de know-how, incluindo a contratação e aluguer de mão-deobra qualificada; f)a prestação de serviços complementares e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 11: Capital social
  127. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à J.V. Consultores Internacionais Lda.;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
  130. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos,
  140. Texto do artigo, página 11: dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  142. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  143. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusiva competência da assembleia geral
  145. Texto do artigo, página 11: Além dos actos já estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  147. Número ou marcador, página 11: b) a constituição de ónus e de garantias sobre quotas do capital social;
  148. Número ou marcador, página 11: c) a contratação de empréstimos bancários, bem assim a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 11: d) a compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
  150. Número ou marcador, página 11: e) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de administradores entre mínimo de três e um máximo de 5, ou por um administrador único.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada sócio com mais de 25% de participação no capital social, tem o direito de indicar membros para a administração, na proporção das suas quotas, em sede de assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros do conselho de administração são eleitos pelo período de
  156. Texto do artigo, página 12: quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá será confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  158. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  159. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por administrador único;
  161. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por três ou mais administradores;
  162. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do director-geral, nos limites dos poderes que o conselho de administração lhe tenha conferido;
  163. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes para certa ou certas espécies de actos por meio de procuração.
  164. Número ou marcador, página 12: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  167. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já eleitos para o quadriénio 2021 a 2024, os seguintes membros do Conselho de Administração:
  169. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Administração: Jacinto Soares Veloso.
  170. Texto do artigo, página 12: Administrador: Stefan Schmidt-Hayashi. Administrador: Eduardo Gaivão Veloso. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
  171. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 12: Clínica Bom Sucesso, Limitada
  173. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de
  174. Texto do artigo, página 12: Entidades Legais sob o NUEL 101477819, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Bom Sucesso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saida do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  175. Texto do artigo, página 12: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Ana Hilda Pascual Castilho, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Victor Averaldo de Barros, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saída do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios, onde onde a sócia Ana Hilda Pascual Castilho, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em 02 (duas) partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do sócio Victor Averaldo de Barros, reservando para si a segunda quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, e este aceita a quota ora cedida com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, e unifica com a sua quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, passando a deter uma quota no valor nominal de 275.000,00MT, correspondente a 55% por cento da sua participação social, e aposterior divide a sua quota em três partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, a segunda quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes
  176. Texto do artigo, página 12: direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Abdul Jabar Ismael Taibo, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, e a terceira quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor da senhora Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, e esta aceita entrando como novo sócio na sociedade,deixando o cedente de ser sócio na sociedade, e decidiram que, pelo facto do senhor Victor Averaldo de Barros, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, e em consequência desta altera-se assim os artigos quarto e oitavo, passando a ter as seguintes novas redações:
  177. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde ao valor nominal de igual valor, divido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Ana Hilda Pascual Castilho;
  182. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
  183. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo; e
  184. Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
  185. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ana Hilda Pascual Castilho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução,
  189. Texto do artigo, página 13: competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  190. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador,
  191. Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
  192. Texto do artigo, página 13: Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  194. Texto do artigo, página 13: no dia 15 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020696, a sociedade Complexo Flo
  195. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, forma e representação social
  198. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Chiuta, Manje - Sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: Duração
  201. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  204. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Restauração, confeccionamento de alimentos, ginásio, alojamento, sala de conferência e casino.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 13: Capital social
  207. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Desmond Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
  208. Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996052J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 117066045.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  211. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Desmond Mureyani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  213. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  217. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 13: Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada
  220. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020718, a cargo de Hérmia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli SamankoraniBamako, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
  221. Texto do artigo, página 13: José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 13: Objecto
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: Capital social
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  233. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 13: Administração
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou
  237. Texto do artigo, página 14: Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
  239. Número ou marcador, página 14: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  241. Texto do artigo, página 14: Nampula,18 de Março de 2024. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
  242. Texto do artigo, página 14: Dzenga Farms-AgroBusiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015017 a sociedade Dzenga Farms-Agro-Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  246. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Província de Tete, Distrito de Tsangano podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Texto do artigo, página 14: a)fornecimento e distribuição de produtos veterinários, agro químicos,
  254. Texto do artigo, página 14: sementes de cereais, hortícolas, mudas de fruteiros e equipamentos agrícolas e comercialização de excedentes agrícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de construção, canalização, electrónico, escritório, prestação de serviços em assistência técnica e monitoria de actividades agropecuária, serviços de jardinagem e reflorestamento, fumigações, limpezas e reformas de áreas rurais e urbanas, consultoria ambiental, e criação de aves, gados bovino, caprinos e suínos e consultoria ambiental.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Víctor Tiago, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Fevereiro de 2022, com NUIT 110713924.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Víctor Tiago que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  262. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  267. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 14: Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  269. Texto do artigo, página 14: Elite Business Network, Limitada
  270. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Business Network, Limitada, constituída entre Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 3.º andar, flat 6, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088, e Manuel Custódio Alves, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa 13, Bairro do Aeroporto – A, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  273. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Elite Business Network, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  280. Texto do artigo, página 14: a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
  281. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (11C/ICT); c)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, de artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar;
  282. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de produtos novos;
  283. Número ou marcador, página 15: e) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda; f)transporte de passageiros e mercadorias;
  284. Número ou marcador, página 15: g) actividades auxiliares dos transportes;
  285. Número ou marcador, página 15: h) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  286. Número ou marcador, página 15: i) aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte terrestre;
  287. Número ou marcador, página 15: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  288. Número ou marcador, página 15: k) actividades de gráfica e serigrafia;
  289. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços diversos.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Avicena Teles Issufo;
  293. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  295. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 15: (Administrador único/ conselho de administração)
  298. Número ou marcador, página 15: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores, que podem ser sócios ou não, designados para um mandato de 4 anos. Quando composta por mais de um administrador, a administração constituirá um conselho de administração e designará dentre ele o presidente do conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
  301. Número ou marcador, página 15: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  302. Número ou marcador, página 15: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  303. Número ou marcador, página 15: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  304. Número ou marcador, página 15: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  305. Número ou marcador, página 15: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  306. Número ou marcador, página 15: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
  307. Número ou marcador, página 15: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  308. Número ou marcador, página 15: Seis) Para o primeiro mandato, a sociedade será gerida pelos seguintes administradores:
  309. Número ou marcador, página 15: a) Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088; e
  310. Número ou marcador, página 15: b) Manuel Custódio Alves, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905.
  311. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
  315. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  316. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  318. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 15: Fenix Grill and Bar, Limitada
  320. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia nove do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105019569, com a data de vinte e nove de Fevereiro, com capital social de cinquenta mil meticais. Nos termos do disposto no artigo 66.º do Código Comercial as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial, que será regida pelos termos e condições estabelecidas nos termos deste estatuto, entre: Jenifa Flora José Aissa, solteira, titular do
  321. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.º 110301838074M, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 1, casa n.º 256, Bairro de Muntanhane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 15: Tassia Rosa Morais de Sousa, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100213043P, de natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 01, casa n.º 250, Bairro de Guava, Disrito de Marracuene, província de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 15: (Forma, duração e denominação)
  325. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas e a denominação de Fenix Grill and Bar, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muntanhane, Quarteirão 2, Distrito de Marracuene, Província do Maputo.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de bar e afins;
  334. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda, distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros e tabaco;
  335. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de catering; d)fornecimento de refeições institucionais e organização de eventos.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  339. Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jenifa Flora José Aissa;
  341. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tassia Rosa Morais de Sousa.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  347. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  350. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 16: a) insolvência do titular, se pessoa singular;
  352. Número ou marcador, página 16: b) extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  353. Número ou marcador, página 16: c) se a quota for arrestada, arrolada, acordo com o respectivo titular;
  354. Número ou marcador, página 16: d) morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  355. Número ou marcador, página 16: e) morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante
  360. Texto do artigo, página 16: carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 45 dias.
  361. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  364. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral os seguintes actos:
  365. Número ou marcador, página 16: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  366. Número ou marcador, página 16: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  367. Número ou marcador, página 16: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  368. Número ou marcador, página 16: d) alteração do contrato de sociedade.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenifa Flora José Aissa, o qual poderá, no entanto, gerir administrar a sociedade, na ausência, poderá delegar ou indicar alguém para lhe representar.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais; tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis contratar e despedir pessoal.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  376. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  382. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Global Laboratories, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória de Registo das Entidades Legais foi matriculada sob NUEL 101159078, a sociedade Global Laboratories, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Laboratories, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Avenida de Moçambique, n.º 7160, Distrito Urbano 5, Cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de ensaios de laboratório de engenharia civil de materiais de construção, controlo de qualidade dos materiais de construção aplicados ou a aplicar nas obras e serviços de consultoria.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Capital social e distribuições de quotas)
  395. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas de igual valor nominal:
  396. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues João Filipe;
  397. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente á sócia Geosítio, Limitada uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1621, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101783227, com o neste acto representada pelo senhor Júlio Eduardo Mauelele, de nacionalidade moçambicana.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  400. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeado o senho Rodrigues João Filipe.
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