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Texto do artigo · p. 20 MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)exportação e importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte de mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 20 c) armazenamento de produtos não perecíveis e perecíveis;
Número ou marcador · p. 20 d) controlo de estoque e levar estoque;
Número ou marcador · p. 20 e) processamento de pedidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amos Mazindidze, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 20: a)exportação e importação de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 20: b) transporte de mercadorias e pessoas;
  14. Número ou marcador, página 20: c) armazenamento de produtos não perecíveis e perecíveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) controlo de estoque e levar estoque;
  16. Número ou marcador, página 20: e) processamento de pedidos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amos Mazindidze, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Omissões
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  29. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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