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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)exportação e importação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: b) transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 20: c) armazenamento de produtos não perecíveis e perecíveis;
- Número ou marcador, página 20: d) controlo de estoque e levar estoque;
- Número ou marcador, página 20: e) processamento de pedidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amos Mazindidze, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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