Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada

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Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para afeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 14 de Março de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516903, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constituída a 5 de Abril de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 11 Stefan Schmidt-Hayashi, casado, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, em Viena - Áustria, residente na Cidade de Maputo, E,
Texto do artigo · p. 11 J.V. Consultores Internacionais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, 890, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 7183, nas folhas 49 do Livro C-19, neste acto representada pelo seu sócio, Jacinto Soares Veloso, com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria, concepção, promoção e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis; b ) c o n s t r u ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos de geração e transporte de energias renováveis incluindo a comercialização interna e externa da produção;
Número ou marcador · p. 11 c) representação de empresas;
Número ou marcador · p. 11 d) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 11 e) importação de know-how, incluindo a contratação e aluguer de mão-deobra qualificada; f)a prestação de serviços complementares e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à J.V. Consultores Internacionais Lda.;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos,
Texto do artigo · p. 11 dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusiva competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Além dos actos já estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 11 b) a constituição de ónus e de garantias sobre quotas do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) a contratação de empréstimos bancários, bem assim a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) a compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de administradores entre mínimo de três e um máximo de 5, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada sócio com mais de 25% de participação no capital social, tem o direito de indicar membros para a administração, na proporção das suas quotas, em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros do conselho de administração são eleitos pelo período de
Texto do artigo · p. 12 quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá será confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por administrador único;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por três ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do director-geral, nos limites dos poderes que o conselho de administração lhe tenha conferido;
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes para certa ou certas espécies de actos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já eleitos para o quadriénio 2021 a 2024, os seguintes membros do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 12 Presidente do Conselho de Administração: Jacinto Soares Veloso.
Texto do artigo · p. 12 Administrador: Stefan Schmidt-Hayashi. Administrador: Eduardo Gaivão Veloso. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para afeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 11: no dia 14 de Março de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516903, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constituída a 5 de Abril de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Stefan Schmidt-Hayashi, casado, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, em Viena - Áustria, residente na Cidade de Maputo, E,
  5. Texto do artigo, página 11: J.V. Consultores Internacionais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, 890, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 7183, nas folhas 49 do Livro C-19, neste acto representada pelo seu sócio, Jacinto Soares Veloso, com poderes para tal.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 890, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 11: a) consultoria, concepção, promoção e desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis; b ) c o n s t r u ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos de geração e transporte de energias renováveis incluindo a comercialização interna e externa da produção;
  18. Número ou marcador, página 11: c) representação de empresas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos;
  20. Número ou marcador, página 11: e) importação de know-how, incluindo a contratação e aluguer de mão-deobra qualificada; f)a prestação de serviços complementares e o exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: Capital social
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à J.V. Consultores Internacionais Lda.;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
  28. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos,
  38. Texto do artigo, página 11: dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. Não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  41. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Exclusiva competência da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 11: Além dos actos já estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  44. Número ou marcador, página 11: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 11: b) a constituição de ónus e de garantias sobre quotas do capital social;
  46. Número ou marcador, página 11: c) a contratação de empréstimos bancários, bem assim a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: d) a compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária;
  48. Número ou marcador, página 11: e) aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de administradores entre mínimo de três e um máximo de 5, ou por um administrador único.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada sócio com mais de 25% de participação no capital social, tem o direito de indicar membros para a administração, na proporção das suas quotas, em sede de assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros do conselho de administração são eleitos pelo período de
  54. Texto do artigo, página 12: quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  55. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá será confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  57. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por administrador único;
  59. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por três ou mais administradores;
  60. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do director-geral, nos limites dos poderes que o conselho de administração lhe tenha conferido;
  61. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes para certa ou certas espécies de actos por meio de procuração.
  62. Número ou marcador, página 12: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já eleitos para o quadriénio 2021 a 2024, os seguintes membros do Conselho de Administração:
  67. Texto do artigo, página 12: Presidente do Conselho de Administração: Jacinto Soares Veloso.
  68. Texto do artigo, página 12: Administrador: Stefan Schmidt-Hayashi. Administrador: Eduardo Gaivão Veloso. Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico,
  69. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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