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Texto do artigo · p. 18 Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Baraka Hamis Kayoba, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, natural de Iringa, portador do Passaporte n.º TAE137663, emitido pelos serviços Migratórios da República de Tanzânia, aos dias nove de Julho de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 19 Avenida do Trabalho, Bairro de Nampaco, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comercialização de produtos, gergelim e castanha;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 19 d) exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Baraka Hamis Kayoba.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de BarakaHamisKayoba, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Baraka Hamis Kayoba, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, natural de Iringa, portador do Passaporte n.º TAE137663, emitido pelos serviços Migratórios da República de Tanzânia, aos dias nove de Julho de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
  6. Texto do artigo, página 19: Avenida do Trabalho, Bairro de Nampaco, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 19: a) comercialização de produtos, gergelim e castanha;
  12. Número ou marcador, página 19: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  13. Número ou marcador, página 19: c) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  14. Número ou marcador, página 19: d) exploração de reservas de óleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Baraka Hamis Kayoba.
  19. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de BarakaHamisKayoba, que desde já é nomeado administrador.
  23. Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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