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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105019107, uma entidade denominada Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: De acordo com o artigo 90 do Código comercial, celebrou-se o presente contrato.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Afonso Malaze Júnior, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Maio de 2001, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590047M, emitido a 13 de Maio de 2022, na cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 32, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundpo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de tradução e interpretação da língua inglesa para portuguesa e vice-versa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o treinamento em idiomas, revisão
- Texto do artigo, página 28: linguística e edição de textos, manuais, monografias, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, com 100% correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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