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Texto do artigo · p. 27 Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105019107, uma entidade denominada Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 De acordo com o artigo 90 do Código comercial, celebrou-se o presente contrato.
Texto do artigo · p. 27 Manuel Afonso Malaze Júnior, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Maio de 2001, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590047M, emitido a 13 de Maio de 2022, na cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 32, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundpo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de tradução e interpretação da língua inglesa para portuguesa e vice-versa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o treinamento em idiomas, revisão
Texto do artigo · p. 28 linguística e edição de textos, manuais, monografias, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, com 100% correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105019107, uma entidade denominada Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: De acordo com o artigo 90 do Código comercial, celebrou-se o presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 27: Manuel Afonso Malaze Júnior, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Maio de 2001, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590047M, emitido a 13 de Maio de 2022, na cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 32, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Celebra o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundpo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de tradução e interpretação da língua inglesa para portuguesa e vice-versa.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o treinamento em idiomas, revisão
  13. Texto do artigo, página 28: linguística e edição de textos, manuais, monografias, revistas e jornais.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, com 100% correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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