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Texto do artigo · p. 19 Mafavuka Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Mafavuka Enterprise, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100069873, deliberaram, por unanimidade sobre as seguintes matérias: (i) fusão da sociedade por incorporação da sociedade Vilgado, Limitada
Texto do artigo · p. 19 e nomeação de representante; (ii) Alteração do tipo societário; (iii) Alteração dos estatutos. Em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pelo presente contrato e em resultado da fusão por via de incorporação da sociedade Vilgado, Limitada, as partes constituem entre si uma sociedade unipessoal denominada Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “sociedade”) conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha – Província de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
Número ou marcador · p. 19 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) eco turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte de mercadorias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 19 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) manutenção;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 g) prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 19 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) actuar, tanto em Moçambique como no Estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de
Texto do artigo · p. 19 interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
Número ou marcador · p. 19 b) adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio MMP MPY, LTD.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação de administrador)
Texto do artigo · p. 19 No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 19 a)Jan Frederik Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido a 31 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Migração; e
Número ou marcador · p. 19 b) Joachim Johannes Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mafavuka Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Mafavuka Enterprise, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100069873, deliberaram, por unanimidade sobre as seguintes matérias: (i) fusão da sociedade por incorporação da sociedade Vilgado, Limitada
  3. Texto do artigo, página 19: e nomeação de representante; (ii) Alteração do tipo societário; (iii) Alteração dos estatutos. Em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Constituição de sociedade e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente contrato e em resultado da fusão por via de incorporação da sociedade Vilgado, Limitada, as partes constituem entre si uma sociedade unipessoal denominada Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “sociedade”) conforme reserva de nome que se anexa.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha – Província de Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
  12. Número ou marcador, página 19: a) agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 19: b) eco turismo;
  14. Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias a nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 19: e) manutenção;
  17. Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços; e
  19. Número ou marcador, página 19: h) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  23. Número ou marcador, página 19: a) actuar, tanto em Moçambique como no Estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de
  24. Texto do artigo, página 19: interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
  25. Número ou marcador, página 19: b) adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio MMP MPY, LTD.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 19: a) pelas assinaturas de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Nomeação de administrador)
  40. Texto do artigo, página 19: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
  41. Texto do artigo, página 19: a)Jan Frederik Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido a 31 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Migração; e
  42. Número ou marcador, página 19: b) Joachim Johannes Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  45. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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