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- Texto do artigo, página 19: Mafavuka Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Mafavuka Enterprise, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100069873, deliberaram, por unanimidade sobre as seguintes matérias: (i) fusão da sociedade por incorporação da sociedade Vilgado, Limitada
- Texto do artigo, página 19: e nomeação de representante; (ii) Alteração do tipo societário; (iii) Alteração dos estatutos. Em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente contrato e em resultado da fusão por via de incorporação da sociedade Vilgado, Limitada, as partes constituem entre si uma sociedade unipessoal denominada Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “sociedade”) conforme reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha – Província de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) eco turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) manutenção;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 19: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) actuar, tanto em Moçambique como no Estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de
- Texto do artigo, página 19: interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
- Número ou marcador, página 19: b) adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio MMP MPY, LTD.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Nomeação de administrador)
- Texto do artigo, página 19: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 19: a)Jan Frederik Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido a 31 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Número ou marcador, página 19: b) Joachim Johannes Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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