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Texto do artigo · p. 28 ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014234, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ZYB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para negócios, formação e capacitação, seminários e workshops, elaboração de políticas e procedimentos, monitoria e avaliação, consultoria científica, assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, publicidade e marketing, transporte e logística, serviços e gestão de condomínios, entre outros;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não espeficicadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercados e mercearias, material de acabamento, mobiliário e decoração;
Número ou marcador · p. 29 c) agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançada no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, é obrigatória a assinatura do sócio único, Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014234, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ZYB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, a saber:
  12. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para negócios, formação e capacitação, seminários e workshops, elaboração de políticas e procedimentos, monitoria e avaliação, consultoria científica, assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, publicidade e marketing, transporte e logística, serviços e gestão de condomínios, entre outros;
  13. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não espeficicadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercados e mercearias, material de acabamento, mobiliário e decoração;
  14. Número ou marcador, página 29: c) agricultura e pecuária.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançada no livro destinado a esse fim.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Administração
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, é obrigatória a assinatura do sócio único, Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 29: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2024. —
  44. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: INM
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