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- Texto do artigo, página 14: Elite Business Network, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010567, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Business Network, Limitada, constituída entre Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 3.º andar, flat 6, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088, e Manuel Custódio Alves, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa 13, Bairro do Aeroporto – A, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Elite Business Network, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo o conselho de administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação (11C/ICT); c)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, de artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de produtos novos;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis de venda; f)transporte de passageiros e mercadorias;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades auxiliares dos transportes;
- Número ou marcador, página 15: h) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: i) aluguer de veículos automóveis e de outros meios de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 15: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 15: k) actividades de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sandro Avicena Teles Issufo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administrador único/ conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um ou mais administradores, que podem ser sócios ou não, designados para um mandato de 4 anos. Quando composta por mais de um administrador, a administração constituirá um conselho de administração e designará dentre ele o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador a que este substitui esteja impedido.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 15: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 15: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 15: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 15: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Para o primeiro mandato, a sociedade será gerida pelos seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 15: a) Sandro Avicena Teles Issufo, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913677Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2022, titular do NUIT 100476088; e
- Número ou marcador, página 15: b) Manuel Custódio Alves, maior, natural e residente em Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001346931, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2021, titular do NUIT 105983905.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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