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Texto do artigo · p. 10 Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020677, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ernesto Antique, casado, natural de Mazua-Memba, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 8 U/C Menicane, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904117, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal,
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) engenharia;
Número ou marcador · p. 10 c) e muito mais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercita pelo sócio Ernesto Antique, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do Administrador ao que o conselho da direcção tenham poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020677, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ernesto Antique, casado, natural de Mazua-Memba, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no Bairro de Muatala, Quarteirão n.º 8 U/C Menicane, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904117, emitido a 22 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Ontupaia, Cidade de Nacala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal,
  13. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) contabilidade, auditoria, fiscalidade e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) engenharia;
  16. Número ou marcador, página 10: c) e muito mais.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços, logística e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  23. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercita pelo sócio Ernesto Antique, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do Administrador ao que o conselho da direcção tenham poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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