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- Texto do artigo, página 12: Clínica Bom Sucesso, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2021, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 12: Entidades Legais sob o NUEL 101477819, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Clínica Bom Sucesso, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezassete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saida do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Ana Hilda Pascual Castilho, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Victor Averaldo de Barros, subscreve uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre divisão, unificação, cessão parcial de quotas, saída do sócio, destituição do administrador e entrada de novos sócios, onde onde a sócia Ana Hilda Pascual Castilho, detentora de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, manifestou a vontade de dividir a sua quota em 02 (duas) partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do sócio Victor Averaldo de Barros, reservando para si a segunda quota no valor nominal de 225.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, e este aceita a quota ora cedida com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, e unifica com a sua quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% por cento da sua participação social, passando a deter uma quota no valor nominal de 275.000,00MT, correspondente a 55% por cento da sua participação social, e aposterior divide a sua quota em três partes desiguais, a primeira quota no valor nominal de 150.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, a segunda quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes
- Texto do artigo, página 12: direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do senhor Abdul Jabar Ismael Taibo, e este aceita entrando como novo sócio na sociedade, e a terceira quota no valor nominal de 62.500,00MT, equivalente a 12.5% do capital social, manifestou a vontade de ceder com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor da senhora Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, e esta aceita entrando como novo sócio na sociedade,deixando o cedente de ser sócio na sociedade, e decidiram que, pelo facto do senhor Victor Averaldo de Barros, perder a qualidade de sócio e nada mais ter a ver com a sociedade, deverá ser destituído do cargo de administrador da sociedade, e em consequência desta altera-se assim os artigos quarto e oitavo, passando a ter as seguintes novas redações:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde ao valor nominal de igual valor, divido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 225.000,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Ana Hilda Pascual Castilho;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, p e r t e n c e n t e a o s ó c i o Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Jabar Ismael Taibo; e
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota no valor nominal de 62.500,00MT, correspondente a 12.5% do capital social, pertencente à sócia Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pela sócia, Ana Hilda Pascual Castilho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução,
- Texto do artigo, página 13: competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Lismo Baera Júnior.
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