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Texto do artigo · p. 22 Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101550303, denominada Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Myrian Patricia Abubacar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de um sócio único de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Comércio, bairro Cimento, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades de consultoria para os negocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) actividades de agências de notícias;
Número ou marcador · p. 22 d) manutenção e reparação de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 22 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 22 g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 22 h) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
Número ou marcador · p. 22 i) actividade de plantação e manutençao de jardins;
Número ou marcador · p. 22 j) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 22 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Myrian Patricia Abubacar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos herdeiros, administração, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Myrian Patricia Abubacar, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 23 Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101550303, denominada Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Myrian Patricia Abubacar.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de um sócio único de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Comércio, bairro Cimento, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  18. Número ou marcador, página 22: b) actividades de consultoria para os negocios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 22: c) actividades de agências de notícias;
  20. Número ou marcador, página 22: d) manutenção e reparação de outros equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 22: e) estudo de mercado e sondagens de opinião;
  22. Número ou marcador, página 22: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  23. Número ou marcador, página 22: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  24. Número ou marcador, página 22: h) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
  25. Número ou marcador, página 22: i) actividade de plantação e manutençao de jardins;
  26. Número ou marcador, página 22: j) comércio a grosso e a retalho;
  27. Número ou marcador, página 22: k) importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Capital social
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Myrian Patricia Abubacar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Suprimentos
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos herdeiros, administração, dissolução e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Myrian Patricia Abubacar, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  53. Texto do artigo, página 23: Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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