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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018574, uma entidade denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Texto do artigo, página 5: Mirta Isabel Jovane, de 22 anos de idade, natural de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106914945D, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2023, nacionalidade moçambicana constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2º Bairro, próximo ao Mercado Central da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Gaza e tem a duração de tempo Indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, designadamente: comércio por grosso e a retalho de produtos agropecuários, piscícolas, importação e exportação de insumos e equipamentos agrícolas e assistência técnica aos criadores e produtores e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia-geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo da sócia única, a senhora Mirta Isabel Jovane, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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