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Texto do artigo · p. 26 Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 27 Nampula, sob o número 101055752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, portador do NUIT 104992897, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de
Texto do artigo · p. 27 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) transportes de passageiros e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis diversos; c)fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 e) construção civil e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria em sistemas de gestão da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 27 h) serviços de segurança privada e complementar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao sócio único, Cláudio Castigo Foquiço, uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido do sócio no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá efeitos de una oferta irrevogável de venda.
Número ou marcador · p. 27 Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta poderá, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade tenha exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (1) assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
  3. Texto do artigo, página 27: Nampula, sob o número 101055752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 27: Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, portador do NUIT 104992897, residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de
  6. Texto do artigo, página 27: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 27: a) transportes de passageiros e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
  20. Número ou marcador, página 27: b) serviços de intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis diversos; c)fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
  21. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
  22. Número ou marcador, página 27: e) construção civil e serviços conexos;
  23. Número ou marcador, página 27: f) consultoria em sistemas de gestão da qualidade ambiental;
  24. Número ou marcador, página 27: g) actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação; e
  25. Número ou marcador, página 27: h) serviços de segurança privada e complementar.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao sócio único, Cláudio Castigo Foquiço, uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido do sócio no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá efeitos de una oferta irrevogável de venda.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta poderá, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade tenha exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 27: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director-geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (1) assinatura do directorgeral.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  50. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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