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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
- Texto do artigo, página 27: Nampula, sob o número 101055752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 27: Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, portador do NUIT 104992897, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de
- Texto do artigo, página 27: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) transportes de passageiros e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
- Número ou marcador, página 27: b) serviços de intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis diversos; c)fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
- Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 27: e) construção civil e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 27: f) consultoria em sistemas de gestão da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 27: g) actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 27: h) serviços de segurança privada e complementar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao sócio único, Cláudio Castigo Foquiço, uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido do sócio no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá efeitos de una oferta irrevogável de venda.
- Número ou marcador, página 27: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta poderá, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade tenha exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director-geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (1) assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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