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Texto do artigo · p. 2 A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105004145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abibo Ali Mutalama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100965661P, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire, próximo a Estacão de Angoche, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material, N.E; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares; d)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 f) prestação de serviços N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Abibo Ali Mutalama.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do único sócio Abibo Ali Mutalama, que desde já fica é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
Texto do artigo · p. 3 sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105004145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abibo Ali Mutalama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100965661P, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire, próximo a Estacão de Angoche, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: a) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material, N.E; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares; d)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 2: e) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 2: f) prestação de serviços N.E.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Abibo Ali Mutalama.
  19. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do único sócio Abibo Ali Mutalama, que desde já fica é nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
  24. Texto do artigo, página 3: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  25. Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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