III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2024
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- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Habilitação de Herdeiros Óbito de Valy Ismael Mussa
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas: cinquenta e nove verso a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de: Valy Ismael Mussa, no estado de divorciado, filho de Ismael Mussa Ibraimo e Virgínia Luís, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 17: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos netos: Amina Valy Ismael, Anicha Valy Ismael, Culssum Bibi Valy Ismael, Fausia Ana Preciosa Mussa, Sheinaze Valy Ismael Mussa, Zulfa Valy Ismael, Nurbibi Valy Ismael, Momade Anifo Mussa, Narzidine Valy Ismael, Nabila Valy Ismael, Uzeife Valy Ismael, Samima Ismael, Ismael Mussa, Mussa Valy, Liana Halima Ismael, Anchura Valy Ismael e Ardichide Valy Ismael, seus filhos, Celso Aissa Ismael e Valy Ismael Mussa, netos, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 17: Que da herança fazem parte de bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 17: Zavala, 5 de Dezembro de 2023. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jazmakmotors, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, os sócios da sociedade Jazmakmotors, Limitada, sita Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, no Bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100051133, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram por unanimidade no seu ponto único, sobre a alteração da sede social da sociedade. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo segundo do pacto social, referente sede social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Acordo de Lusaka n.° 71, rés-dochão, Parcela n.º 48 C2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação ,pode a gerncia transferir a sede para qualquer outro local do territorio nacional.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo e mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Josat Associates Consulting & Business, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 22 de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob a firma Josat Associates Consulting & Business, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Bairro de Infulene, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão 23 Casa n.º 1088 ,Rua 29, titular do NUEL 105015539, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 17: Josefina Salvador Chipanela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101270782B, emitido em Maputo, aos 26 de Setembro de 2023, válido até 25 de Setembro de 2028, titular do NUIT 114617474; e
- Texto do artigo, página 17: Satyanarayan Joddabge, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 17: n.º Y6929287, emitido em Maputo, aos 24 de Julho de 2023, válido até 24 de Julho de 2033, titular do NUIT 171399610.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Constituição de sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Josat Associates Consulting & Business, Limitada (doravante “sociedade”).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Infulene, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão 23, Casa n.º 1088, Rua 29, Província de Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de consultoria em serviços, negócios, gestão e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos alimentares, ferragem, bebidas, tabaco, peixe e produtos de pastelaria.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é permitida igualmente o exercício de actividades conexas ao seu objecto principal desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, representativa de cem por cento do capital social, pertecentes aos sócios, Josefina Salvador Chipanela e Satyanarayan Joddabge.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos os sócios acima referidos ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Karan Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta da número 01/2022 da assembleia geral extraordinária da Karan Investimentos, Limitada datada de trinta e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, reuniram-se em assembleia geral os sócios da sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Karan Investimentos, Limitada, com sede, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, Cidade de Maputo, matrículada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101239462, com capital social de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), nomeadamente Himanshu Pannalal Shah, detentor de uma quota de 65% do capital social, correspondente ao valor nominal de 7.800.000,00MT (sete milhões, oitocentos mil meticais), Utsav Agarwal, detentor de uma quota de 22% do capital social correspondente ao valor nominal de 2.640.000,00MT (dois milhões, seiscentos e quarenta mil meticais), e Hardik Sheth, detentor de um quota de 13% do capital social correspondente ao valor nominal de 1.560.000,00MT (um milhão, quinhentos e sessenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação fica alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..........................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, totaliza o montante de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 11.880.000,00MT (onze milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente à socia Raj Ratna;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota nominal com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), corresponde a 1% do capital social pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kareen Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 18: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020719, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Kareen Mining, Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli Samankorani-Bamako, residente em Nampula, portador do bilhete de identidade Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 18: José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kareen Mining, Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 18: Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Agosto de dois mil vinte e tres, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105012173, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Baraka Hamis Kayoba, solteiro, de nacionalidade tanzaniano, natural de Iringa, portador do Passaporte n.º TAE137663, emitido pelos serviços Migratórios da República de Tanzânia, aos dias nove de Julho de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas de comércio geral, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 19: Avenida do Trabalho, Bairro de Nampaco, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comercialização de produtos, gergelim e castanha;
- Número ou marcador, página 19: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 19: c) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 19: d) exploração de reservas de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota como mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Baraka Hamis Kayoba.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de BarakaHamisKayoba, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mafavuka Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade Mafavuka Enterprise, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100069873, deliberaram, por unanimidade sobre as seguintes matérias: (i) fusão da sociedade por incorporação da sociedade Vilgado, Limitada
- Texto do artigo, página 19: e nomeação de representante; (ii) Alteração do tipo societário; (iii) Alteração dos estatutos. Em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) Pelo presente contrato e em resultado da fusão por via de incorporação da sociedade Vilgado, Limitada, as partes constituem entre si uma sociedade unipessoal denominada Mafavuka Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “sociedade”) conforme reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha – Província de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades indicadas abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) eco turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) transporte de mercadorias a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) manutenção;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 19: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) actuar, tanto em Moçambique como no Estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de
- Texto do artigo, página 19: interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
- Número ou marcador, página 19: b) adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento), do capital social, pertencente ao sócio MMP MPY, LTD.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Nomeação de administrador)
- Texto do artigo, página 19: No acto de constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores:
- Texto do artigo, página 19: a)Jan Frederik Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido a 31 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Migração; e
- Número ou marcador, página 19: b) Joachim Johannes Prinsloo, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido a 23 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maputo Foodmart, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e na sede social da sociedade anónima, denominada Maputo Foodmart, S.A., sita na Rua E, n.°13, rés-dochão, Bairro da Coop, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014865, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, o aumento em mais de 5.000.000,00MT (cinco milhões), passando a ser de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), o qual passa a ter a seguinte redação: Em consequência do aumento do capital social supra verificada, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração será composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Wilson Paulo António Cumbe Director Financeiro;
- Número ou marcador, página 20: b) Ana Paula Ramos Nunes administradora comercial;
- Número ou marcador, página 20: c) Dino Mamudo Foi – administrador.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016651, uma sociedade denominada Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Roberto Demony Vasco Senda, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Vasco dos Santos Senda e de Glória Fernanda Dadiva Demony, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102361070I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Dezembro de 2022, residente no bairro Massumbuluco, Matola , quarteirão 8, casa n.º 14.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 1497, rés-do-chão, Kampfumu, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, total subscrito, é de dez mil meticais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma de uma quota, sendo dez mil meticais, pertencente a Roberto Demony Vasco Senda, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: É nomeado director-geral o sócio Roberto Demony Vasco Senda, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinco verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a)exportação e importação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 20: b) transporte de mercadorias e pessoas;
- Número ou marcador, página 20: c) armazenamento de produtos não perecíveis e perecíveis;
- Número ou marcador, página 20: d) controlo de estoque e levar estoque;
- Número ou marcador, página 20: e) processamento de pedidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Amos Mazindidze, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz Cashews International, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105010216, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Cashews International, Limitada e tem a sua sede na Machava, Avenida das Indústrias, n.º 751.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a preparação da amêndoa de caju
- Texto do artigo, página 21: e outras amêndoas comestíveis, bem como quaisquer outras actividades complementares e acessórias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades relativas ao seu objecto principal, associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que o seu objecto seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de 6 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio Chongo Cuamba;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Marcos Simbine;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Samuel Mabuia;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Arone Malate;
- Número ou marcador, página 21: e) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel de Oliveira; e
- Número ou marcador, página 21: f) uma quota com o valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil duzentos meticais), equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simão Cuamba Jossias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) decisão sobre a distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador da sociedade por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dirigida e representada por um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração será composto por 5 (cinco) administradores, 1(um) sócio não afecto a funções executivas, que será assessor do presidente do conselho de administração para a produção, manutenção e logística.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para efeitos da assinatura da conta bancária 3 (três) assinaturas de administradores executivos obrigam a empresa, sendo 2 (duas) obrigatórias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A administração pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-rão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 22: a) 20% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 22: Q u a t r o ) O r e m a n e s c e n t e s e r á discricionariamente distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 22: legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 10 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Maio de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101550303, denominada Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Myrian Patricia Abubacar.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de um sócio único de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Comércio, bairro Cimento, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 22: b) actividades de consultoria para os negocios e a gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) actividades de agências de notícias;
- Número ou marcador, página 22: d) manutenção e reparação de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: e) estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 22: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 22: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 22: h) aluguer de meio de transporte aéreo (sem operador);
- Número ou marcador, página 22: i) actividade de plantação e manutençao de jardins;
- Número ou marcador, página 22: j) comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 22: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Myrian Patricia Abubacar, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Número ou marcador, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos herdeiros, administração, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas por Myrian Patricia Abubacar, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
- Texto do artigo, página 23: Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Navroj Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105019991, constituída no dia cinco de março de dois mil vinte e quatro, entre:
- Texto do artigo, página 23: Afsana Samsudin Lakhani, casada, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, portadora do DIRE n.º 08IN00039665C, emitido pelo Serviço de Migração de Inhambane, a vinte e nove de março de dois mil vinte e um, titular do NUIT 119457671; e
- Texto do artigo, página 23: Samsudine Kamrudin Lakhani, casado, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, residente no bairro Chambone 6, portador do DIRE n.º 05IN00032716C, passado pelo Serviço de Migração de Inhambane, a treze de dezembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 110046464.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Navroj Trading, Limitada, tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda a retalho de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de material de higiene;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de material de escolar;
- Número ou marcador, página 23: d) ferragem;
- Número ou marcador, página 23: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Samsudine Kamrudin Lakhani, titular do NUIT 110046464, com uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove porcento do Capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Afsana Samsudin Lakhani, titular do NUIT 1194457671, com uma quota no valor 2.550.000,00MT (dois milhões, quinhentos cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por Samsudine Kamrudin Lakhani, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Maxixe, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Óptica Radiante, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105013489, uma entidade denominada Óptica Radiante, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Óptica Radiante, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 50, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho de óculos, lentes, fios, relógios e todo o material óptico diverso;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultas de vistas e realização de testes na área de oftalmologia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95%, pertencente à sócia Alice Jeremias Rafael, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, segundo andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600174351A, emitido a 22 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Clayton Rafael da Silva, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Kassuende, n.º 50, segundo andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105781290F, emitido a 20 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Alice Jeremias Rafael.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael, na qualidade de sócia gerente, ou pela sua mandataria/procuradora devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael ou seus mandatários/procuradores em todos os actos de sertão corrente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Oxford Tranding, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Oxford Tranding, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, prolongamento da Marginal, número 31, quarteirão 21, ao longo da Estrada Circular, Chiango, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100949954, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Leila Marina Issufo Duarte possuía na referida sociedade a favor de Lídia Mário Lopes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Beira Business Logistics Holding, S.A.
- Certidão de registo Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma BO Qun International Trading, Limitada
- Certidão de registo Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada
- Certidão de registo Clínica Bom Sucesso, Limitada
- Certidão de registo Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada
- Certidão de registo Dzenga Farms-AgroBusiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elite Business Network, Limitada
- Certidão de registo A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fenix Grill and Bar, Limitada
- Certidão de registo Global Laboratories, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros Óbito de Valy Ismael Mussa
- Diploma Jazmakmotors, Limitada
- Certidão de registo Josat Associates Consulting & Business, Limitada
- Diploma Karan Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kareen Mining, Limitada
- Certidão de registo Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafavuka Enterprise, Limitada
- Diploma Maputo Foodmart, S.A.
- Certidão de registo ABC Mozi & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Cashews International, Limitada
- Certidão de registo Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navroj Trading, Limitada
- Certidão de registo Óptica Radiante, Limitada
- Certidão de registo Oxford Tranding, Limitada
- Certidão de registo Paindane Beach Resort, Limitada
- Certidão de registo PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prolog Solutions, Limitada
- Certidão de registo Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Raxio Data Centre, Limitada
- Certidão de registo Royal Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sobalsas & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AL & HE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo AS Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Aveca, Limitada
- Certidão de registo BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.