III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2024

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Texto do artigo · p. 24 Por sua vez, a sócia Lídia Mário Lopes cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor da empresa Oxford Tranding, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho, o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00M, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencente à sócia Lídia Mário Lopes; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correpondente a 5%, pertencente à empresa Oxford Tranding, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contrato de financiamento, letras, livranças e avales em nome da empresa, passiva e ativamente, será confiada à sócia Lídia Mário Lopes, que desde já é nomeada gerente, com despensa de caução, e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Paindane Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Março de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100175665, na presença dos sócios André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais,
Texto do artigo · p. 24 correspondente a trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o sócio André Johan Booysen manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob a quota cedida e redistribui pelos sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte, fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Dwane De Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três virgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105015257, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Hermingardo Benete Joaquim Cuambe, casado,
Texto do artigo · p. 24 maior, natural de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 25 no quarteirão 4, U/C sul, 66, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108888016Q, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebra presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da França, próxima da oficina da Ford, bairro Carupeia, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por fim a prestação de serviços de serralharia civil e mecânica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de transportes de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços de tax;
Número ou marcador · p. 25 c) Manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de recolha de lixo, resíduos sólidos e águas negras.
Texto do artigo · p. 25 ....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermingardo Benete Joaquim Cuambe.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já é nomeado, o senhor Hermingardo Benete Joaquim Cuambe, administrador com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 18 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prolog Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018977, uma entidade denominada Prolog Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nasmo Mussá Tomás Vicente, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portador do NUIT 148869316 e Bilhete de Identidade n.º 110100807596B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 25 Najma Safura Machado Mussá, solteira, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na província de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portadora do NUIT 100223856 e Bilhete de Identidade n.º 110200068238J, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Prolog Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 14/C, Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) design;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços
Número ou marcador · p. 25 c) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 d) produção e branding;
Número ou marcador · p. 25 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 25 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 25 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Najma Safura Machado Mussá.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Raxio Data Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil vinte e três da sociedade Raxio Data Centre, Limitada, com sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101610888, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, por conversão de saldos de empréstimos decorrentes de fornecimentos, adiantamentos, pagamentos e por injecção de capital, em um total de seis milhões de dólares, convertidos em moeda local. Tendo sido publicada no Boletim da República a informação no extrato, na qual continha erros no que se refere aos seguintes montantes, nomeadamente o valor total do capital social e o descrito na línea a) número 1 do artigo quinto publicado no Boletim da República, com a seguinte descrição: III Série – número 208, de 31 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 380.100.000,00MT (trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 380.094,000,00MT (trezentos e oitenta milhões e noventa e quatro mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o número 000048516678; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade Raxio Group Management Ltd., registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o número 4779.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Royal Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de março do ano dois mil vinte e quatro na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100428431, os presentes deliberaram sobre a aprovação do acréscimo do objecto social e, consequentemente, a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 26 i. material e artigos de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornal; ii. material de desenho, pintura e escolar; cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Texto do artigo · p. 26 iii. mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico, material médicocirúrgico e consumíveis hospitalares; iv. equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos e áudio visual; v. eletrodomésticos, computadores, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e eletrónicos; vi. têxteis, vestuário, calçado, acessórios, bijuterias e pedras preciosas; vii. equipamento de proteção individual, sinalização e para acampamento; viii. material e equipamento de segurança; e ix. outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 26 i. procurement, logística e transportes; ii. execução de fotocópias, e n c a d e r n a ç ã o e e m plastificação de documentos, iii. internet café; iv. Serigrafia e gráfica; v. montagem, manutenção, reparação de máquinas, artigos eletrónicos, eletrodomésticos, computadores e outros similares; vi. aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vii.consultoria programação, gestão e exploração de equipamento informático; viii. consultoria para negócios e gestão; ix. publicidade e marketing; e x. outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sobalsas & Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada de folhas cinco a folhas a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número 1.171-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, que em harmonia com a
Texto do artigo · p. 26 deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, o sócio Arsénio David Fernandes Tomé Magaia decidiu o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Um. Cessão de quotas e a admissão da nova sócia Rosa Paulino Matsinhe.
Texto do artigo · p. 26 Dois. Alteração do artigo quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Em harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Sobalsas & Equipamentos, Limitada, o sócio Arsénio David Fernandes Tomé Magaia cede parte de suas quotas à sócia Rosa Paulino Matsinhe, com o valor nominal de duzentos e dezanove mil seiscentos meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, foi deliberada pelo sócio a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 549.000,00MT (quinhentos quarenta e nove mil meticais) e está dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 329.000,00MT (trezentos vinte e nove mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Arsénio David Fernandes Tomé Magaia; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 219.600,00MT (duzentos e dezanove mil seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Rosa Paulino Matsinhe.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2024. – O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 27 Nampula, sob o número 101055752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, portador do NUIT 104992897, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contracto de
Texto do artigo · p. 27 sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) transportes de passageiros e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
Número ou marcador · p. 27 b) serviços de intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis diversos; c)fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 e) construção civil e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria em sistemas de gestão da qualidade ambiental;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 27 h) serviços de segurança privada e complementar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao sócio único, Cláudio Castigo Foquiço, uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido do sócio no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá efeitos de una oferta irrevogável de venda.
Número ou marcador · p. 27 Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta poderá, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade tenha exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (1) assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 8 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105019107, uma entidade denominada Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 De acordo com o artigo 90 do Código comercial, celebrou-se o presente contrato.
Texto do artigo · p. 27 Manuel Afonso Malaze Júnior, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Maio de 2001, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590047M, emitido a 13 de Maio de 2022, na cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 32, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundpo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de tradução e interpretação da língua inglesa para portuguesa e vice-versa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o treinamento em idiomas, revisão
Texto do artigo · p. 28 linguística e edição de textos, manuais, monografias, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, com 100% correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105014697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 28 Salustiana Edrice Cláudio Marto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, expansão, próximo da Ponte Amurrane, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de produtos alimentares; d)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Salustiana Edrice Cláudio Marto.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Salustiana Edrice Cláudio Marto, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de novembro de dois mil vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na avenida Samora Machel, parcela 654, talhão 15, bairro Tsalala, em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida por Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, na qual os sócios deliberaram por unanimidade sobre a renúncia de Gert Niklaas Brits e Benjamin François Calitz como administradores e, consequentemente, alterando-se de forma parcial o artigo décimo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração: Roelf Adriaan de Beer, Sérgio Miguel Lázaro Zandamela, Derik Guy Lewis e John David Cawood Kettlewell.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014234, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ZYB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria para negócios, formação e capacitação, seminários e workshops, elaboração de políticas e procedimentos, monitoria e avaliação, consultoria científica, assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, publicidade e marketing, transporte e logística, serviços e gestão de condomínios, entre outros;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não espeficicadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercados e mercearias, material de acabamento, mobiliário e decoração;
Número ou marcador · p. 29 c) agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançada no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, é obrigatória a assinatura do sócio único, Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Por sua vez, a sócia Lídia Mário Lopes cedeu a sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor da empresa Oxford Tranding, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 24: Em consequência da aprovação dos pontos de agenda de trabalho, o capital social e a administração passam a conter a seguinte redação.
  3. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 24: Capital social
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00M, assim distribuídos:
  7. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencente à sócia Lídia Mário Lopes; e
  8. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correpondente a 5%, pertencente à empresa Oxford Tranding, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 24: Administração
  11. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a assinatura de contrato de financiamento, letras, livranças e avales em nome da empresa, passiva e ativamente, será confiada à sócia Lídia Mário Lopes, que desde já é nomeada gerente, com despensa de caução, e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como nas contas bancárias tituladas pela sociedade.
  12. Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 24: Paindane Beach Resort, Limitada
  14. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito de Março de dois mil vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100175665, na presença dos sócios André Johan Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento do capital social, Dwane de Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais,
  15. Texto do artigo, página 24: correspondente a trinta e três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o sócio André Johan Booysen manifestou livremente a vontade de ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito de preferência sob a quota cedida e redistribui pelos sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  17. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte, fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redação seguinte:
  18. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Dwane De Villiers Booysen, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três virgula cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Caleche Cherie Van Der Westhuizen, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três virgula cinco por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 24: c) Pieter Eduard Botha, detentor de uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
  26. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 19 de Março de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 24: PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105015257, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Hermingardo Benete Joaquim Cuambe, casado,
  31. Texto do artigo, página 24: maior, natural de Nampula, residente
  32. Texto do artigo, página 25: no quarteirão 4, U/C sul, 66, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108888016Q, emitido em 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebra presente contrato de sociedade
  33. Texto do artigo, página 25: que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da França, próxima da oficina da Ford, bairro Carupeia, cidade de Nampula.
  37. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por fim a prestação de serviços de serralharia civil e mecânica, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de transportes de cargas e passageiros;
  42. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços de tax;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Manutenção de veículos;
  44. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de recolha de lixo, resíduos sólidos e águas negras.
  45. Texto do artigo, página 25: ....................................................................
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermingardo Benete Joaquim Cuambe.
  49. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já é nomeado, o senhor Hermingardo Benete Joaquim Cuambe, administrador com despensa de caução.
  53. Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 25: Prolog Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018977, uma entidade denominada Prolog Solutions, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 25: Nasmo Mussá Tomás Vicente, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portador do NUIT 148869316 e Bilhete de Identidade n.º 110100807596B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022; e
  57. Texto do artigo, página 25: Najma Safura Machado Mussá, solteira, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na província de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portadora do NUIT 100223856 e Bilhete de Identidade n.º 110200068238J, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prolog Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 14/C, Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal:
  70. Número ou marcador, página 25: a) design;
  71. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços
  72. Número ou marcador, página 25: c) marketing e publicidade;
  73. Número ou marcador, página 25: d) produção e branding;
  74. Número ou marcador, página 25: e) organização de eventos;
  75. Número ou marcador, página 25: f) gráfica;
  76. Número ou marcador, página 25: g) consultoria e assessoria;
  77. Número ou marcador, página 25: h) importação e exportação;
  78. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  79. Número ou marcador, página 25: j) Importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  83. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente; e
  84. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Najma Safura Machado Mussá.
  85. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente.
  89. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 25: Raxio Data Centre, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil vinte e três da sociedade Raxio Data Centre, Limitada, com sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1219, bairro Sommershield, cidade de Maputo, com o capital social de trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101610888, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade, por conversão de saldos de empréstimos decorrentes de fornecimentos, adiantamentos, pagamentos e por injecção de capital, em um total de seis milhões de dólares, convertidos em moeda local. Tendo sido publicada no Boletim da República a informação no extrato, na qual continha erros no que se refere aos seguintes montantes, nomeadamente o valor total do capital social e o descrito na línea a) número 1 do artigo quinto publicado no Boletim da República, com a seguinte descrição: III Série – número 208, de 31 de Outubro de 2023.
  92. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 380.100.000,00MT (trezentos e oitenta milhões e cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 380.094,000,00MT (trezentos e oitenta milhões e noventa e quatro mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Raxio Group B.V., sociedade comercial de direito holandês, registada na competente conservatória, sob o número 000048516678; e
  97. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade Raxio Group Management Ltd., registada nos Emirados Árabes Unidos, sob o número 4779.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  99. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 26: Royal Office Solutions, Limitada
  101. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de março do ano dois mil vinte e quatro na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100428431, os presentes deliberaram sobre a aprovação do acréscimo do objecto social e, consequentemente, a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redação:
  102. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  106. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  107. Texto do artigo, página 26: i. material e artigos de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornal; ii. material de desenho, pintura e escolar; cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  108. Texto do artigo, página 26: iii. mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico, material médicocirúrgico e consumíveis hospitalares; iv. equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos e áudio visual; v. eletrodomésticos, computadores, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e eletrónicos; vi. têxteis, vestuário, calçado, acessórios, bijuterias e pedras preciosas; vii. equipamento de proteção individual, sinalização e para acampamento; viii. material e equipamento de segurança; e ix. outros afim não especificados.
  109. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  110. Texto do artigo, página 26: i. procurement, logística e transportes; ii. execução de fotocópias, e n c a d e r n a ç ã o e e m plastificação de documentos, iii. internet café; iv. Serigrafia e gráfica; v. montagem, manutenção, reparação de máquinas, artigos eletrónicos, eletrodomésticos, computadores e outros similares; vi. aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vii.consultoria programação, gestão e exploração de equipamento informático; viii. consultoria para negócios e gestão; ix. publicidade e marketing; e x. outros afins não especificados.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  112. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 26: Sobalsas & Equipamentos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada de folhas cinco a folhas a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número 1.171-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, que em harmonia com a
  115. Texto do artigo, página 26: deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e quatro, o sócio Arsénio David Fernandes Tomé Magaia decidiu o seguinte:
  116. Texto do artigo, página 26: Um. Cessão de quotas e a admissão da nova sócia Rosa Paulino Matsinhe.
  117. Texto do artigo, página 26: Dois. Alteração do artigo quarto dos estatutos.
  118. Texto do artigo, página 26: Em harmonia com o deliberado na acta supra mencionada da assembleia geral extraordinária da Sobalsas & Equipamentos, Limitada, o sócio Arsénio David Fernandes Tomé Magaia cede parte de suas quotas à sócia Rosa Paulino Matsinhe, com o valor nominal de duzentos e dezanove mil seiscentos meticais, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  119. Texto do artigo, página 26: Em consequência da operada cessão de quotas e entrada da nova sócia, foi deliberada pelo sócio a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 26: Capital social
  123. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 549.000,00MT (quinhentos quarenta e nove mil meticais) e está dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  124. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 329.000,00MT (trezentos vinte e nove mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Arsénio David Fernandes Tomé Magaia; e
  125. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 219.600,00MT (duzentos e dezanove mil seiscentos meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Rosa Paulino Matsinhe.
  126. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  127. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2024. – O Notário,
  128. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 26: Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de
  131. Texto do artigo, página 27: Nampula, sob o número 101055752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  132. Texto do artigo, página 27: Cláudio Castigo Foquiço, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199986F, emitido em Nampula, a 11 de Novembro de 2016, portador do NUIT 104992897, residente em Nampula.
  133. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contracto de
  134. Texto do artigo, página 27: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade é na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  147. Número ou marcador, página 27: a) transportes de passageiros e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
  148. Número ou marcador, página 27: b) serviços de intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis diversos; c)fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
  149. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imóveis, próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
  150. Número ou marcador, página 27: e) construção civil e serviços conexos;
  151. Número ou marcador, página 27: f) consultoria em sistemas de gestão da qualidade ambiental;
  152. Número ou marcador, página 27: g) actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação; e
  153. Número ou marcador, página 27: h) serviços de segurança privada e complementar.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e pertencente ao sócio único, Cláudio Castigo Foquiço, uma quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas a terceiros, a título oneroso, fica sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, seguido do sócio no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos nas alíneas seguintes.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir intervivos a totalidade ou parte da sua quota na sociedade a terceiros, deverá comunicá-lo por escrito à sociedade, indicando o valor nominal da quota que deseja transmitir, a identidade do transmissário, o preço da contraprestação por cada quota bem como as restantes condições para a transmissão da quota. A referida comunicação (comunicação de venda) terá efeitos de una oferta irrevogável de venda.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) No prazo máximo de (90) noventa dias contados da data de recepção pela sociedade da comunicação de venda, esta poderá, discricionariamente, exercer o seu direito de preferência sobre a quota oferecida, mediante comunicação escrita dirigida ao sócio transmitente.
  166. Número ou marcador, página 27: Quatro) Decorrido que for o referido prazo de (90) noventa dias sem que a sociedade tenha exercido o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transmitir livremente a sua quota.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 27: A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão confiadas a um director-geral.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas bancárias da sociedade são obrigadas por uma (1) assinatura do directorgeral.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  178. Texto do artigo, página 27: Nampula, 8 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 27: Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105019107, uma entidade denominada Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 27: De acordo com o artigo 90 do Código comercial, celebrou-se o presente contrato.
  182. Texto do artigo, página 27: Manuel Afonso Malaze Júnior, moçambicano, solteiro, nascido a 5 de Maio de 2001, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590047M, emitido a 13 de Maio de 2022, na cidade da Matola, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 24, casa n.º 32, província de Maputo.
  183. Texto do artigo, página 27: Celebra o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  186. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundpo andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  188. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de tradução e interpretação da língua inglesa para portuguesa e vice-versa.
  190. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o treinamento em idiomas, revisão
  191. Texto do artigo, página 28: linguística e edição de textos, manuais, monografias, revistas e jornais.
  192. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, com 100% correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Manuel Afonso Malaze Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e, em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 28: Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105014697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  204. Texto do artigo, página 28: Salustiana Edrice Cláudio Marto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula.
  205. Texto do artigo, página 28: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, expansão, próximo da Ponte Amurrane, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  212. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento dos seguintes serviços:
  218. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de veículos automóveis;
  219. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens de serviços;
  220. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de produtos alimentares; d)outras actividades de serviços pessoais.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Salustiana Edrice Cláudio Marto.
  226. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade e sua representação)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Salustiana Edrice Cláudio Marto, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática
  231. Texto do artigo, página 28: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  232. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 28: Unitrans Moçambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de novembro de dois mil vinte e três da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na avenida Samora Machel, parcela 654, talhão 15, bairro Tsalala, em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida por Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, na qual os sócios deliberaram por unanimidade sobre a renúncia de Gert Niklaas Brits e Benjamin François Calitz como administradores e, consequentemente, alterando-se de forma parcial o artigo décimo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 28: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração: Roelf Adriaan de Beer, Sérgio Miguel Lázaro Zandamela, Derik Guy Lewis e John David Cawood Kettlewell.
  239. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 28: ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte de novembro de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014234, foi constituída uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ZYB Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 29: Duração
  247. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, a saber:
  251. Número ou marcador, página 29: a) consultoria para negócios, formação e capacitação, seminários e workshops, elaboração de políticas e procedimentos, monitoria e avaliação, consultoria científica, assessoria jurídica, contabilidade e auditoria, publicidade e marketing, transporte e logística, serviços e gestão de condomínios, entre outros;
  252. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não espeficicadas e respectiva distribuição, material de ferragem, material sanitário, material de construção, material de escritório, material de papelaria, material informático, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercados e mercearias, material de acabamento, mobiliário e decoração;
  253. Número ou marcador, página 29: c) agricultura e pecuária.
  254. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 29: Capital social
  258. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  259. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançado no livro destinado a esse fim.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  262. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançada no livro destinado a esse fim.
  263. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 29: Administração
  265. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  266. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  268. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  269. Número ou marcador, página 29: Cinco) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, é obrigatória a assinatura do sócio único, Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 29: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 26 de Fevereiro de 2024. —
  283. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 30: INM
  285. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  286. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  287. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  288. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  289. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  290. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  291. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  292. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  293. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  294. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  295. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  296. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  297. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  298. Título de secção, página 30: Delegações:
  299. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  300. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  301. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  302. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  303. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  304. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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