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Texto do artigo · p. 28 Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105014697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 28 Salustiana Edrice Cláudio Marto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, expansão, próximo da Ponte Amurrane, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de produtos alimentares; d)outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Salustiana Edrice Cláudio Marto.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Salustiana Edrice Cláudio Marto, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática
Texto do artigo · p. 28 de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105014697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 28: Salustiana Edrice Cláudio Marto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537466P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 28: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Transporte Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala, expansão, próximo da Ponte Amurrane, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 28: a) aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens de serviços;
  19. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de produtos alimentares; d)outras actividades de serviços pessoais.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) com objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Salustiana Edrice Cláudio Marto.
  25. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade e sua representação)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Salustiana Edrice Cláudio Marto, que desde já fica nomeada administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática
  30. Texto do artigo, página 28: de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 28: Nampula, 27 de Dezembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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