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Texto do artigo · p. 25 Prolog Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018977, uma entidade denominada Prolog Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nasmo Mussá Tomás Vicente, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portador do NUIT 148869316 e Bilhete de Identidade n.º 110100807596B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 25 Najma Safura Machado Mussá, solteira, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na província de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portadora do NUIT 100223856 e Bilhete de Identidade n.º 110200068238J, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Prolog Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 14/C, Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) design;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços
Número ou marcador · p. 25 c) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 d) produção e branding;
Número ou marcador · p. 25 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 25 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 i) outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 25 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Najma Safura Machado Mussá.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Prolog Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018977, uma entidade denominada Prolog Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nasmo Mussá Tomás Vicente, solteiro, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portador do NUIT 148869316 e Bilhete de Identidade n.º 110100807596B, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 25: Najma Safura Machado Mussá, solteira, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na província de Maputo, na Avenida da Namaacha, quarteirão 2, casa n.º 14C, bairro Chinonanquila, Boane, portadora do NUIT 100223856 e Bilhete de Identidade n.º 110200068238J, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Prolog Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, bairro Chinonaquila, quarteirão 2, casa n.º 14/C, Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) design;
  18. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços
  19. Número ou marcador, página 25: c) marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 25: d) produção e branding;
  21. Número ou marcador, página 25: e) organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 25: f) gráfica;
  23. Número ou marcador, página 25: g) consultoria e assessoria;
  24. Número ou marcador, página 25: h) importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 25: i) outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  26. Número ou marcador, página 25: j) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  30. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente; e
  31. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Najma Safura Machado Mussá.
  32. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nasmo Mussá Tomás Vicente.
  36. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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