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Texto do artigo · p. 7 BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018887, uma sociedade unipessoal anónima denominada BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima e adopta a denominação de BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua Nachingwea, n.º 542/3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de transporte e logística de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas industriais, agrícolas, mineradoras, ferro-portuárias, aéreas e navais;
Número ou marcador · p. 7 c) agenciamento de embarcações e tripulantes;
Número ou marcador · p. 7 d) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 f) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 g) soluções ferro-portuárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de Gestão, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal 1 000,00MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo ao cargo de Presidente do Conselho de Administração, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018887, uma sociedade unipessoal anónima denominada BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: (Nome, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima e adopta a denominação de BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., com duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua Nachingwea, n.º 542/3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  12. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de transporte e logística de mercadorias diversas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) venda e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas industriais, agrícolas, mineradoras, ferro-portuárias, aéreas e navais;
  14. Número ou marcador, página 7: c) agenciamento de embarcações e tripulantes;
  15. Número ou marcador, página 7: d) venda e aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 7: f) representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 7: g) soluções ferro-portuárias.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Gestão, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  21. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal 1 000,00MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
  29. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  31. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo ao cargo de Presidente do Conselho de Administração, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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