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- Texto do artigo, página 13: Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020718, a cargo de Hérmia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada constituída pelos sócios: Tairou Diallo, casado, natural de Mli SamankoraniBamako, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100068654Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Junho de 2023, de validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 13: José Ajape Hussene Chironga, casado, nacionalidade moçambicana natural de Inhangoma-Mutarara, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Dezembro de 2016 de validade vitalícia. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada, com sede no Bairro Urbano Eduardo Mondlane na Vila Municipal de Nhamayámbué, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisam, actividades mineiras, comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas e outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ajape Hussene Chironga e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócio Tairou Diallo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios financiadores, Tairou
- Texto do artigo, página 14: Diallo e José Ajape Hussene Chironga que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos, caberá ao sócio financiador, que poderá assinar a respectiva documentação, uma vez que o mesmo devera colocar a venda a produção no mercado, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 14: Nampula,18 de Março de 2024. O Conservador, Hermínia Pedro Gomes.
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