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Texto do artigo · p. 26 Royal Office Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de março do ano dois mil vinte e quatro na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100428431, os presentes deliberaram sobre a aprovação do acréscimo do objecto social e, consequentemente, a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 26 i. material e artigos de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornal; ii. material de desenho, pintura e escolar; cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Texto do artigo · p. 26 iii. mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico, material médicocirúrgico e consumíveis hospitalares; iv. equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos e áudio visual; v. eletrodomésticos, computadores, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e eletrónicos; vi. têxteis, vestuário, calçado, acessórios, bijuterias e pedras preciosas; vii. equipamento de proteção individual, sinalização e para acampamento; viii. material e equipamento de segurança; e ix. outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 26 i. procurement, logística e transportes; ii. execução de fotocópias, e n c a d e r n a ç ã o e e m plastificação de documentos, iii. internet café; iv. Serigrafia e gráfica; v. montagem, manutenção, reparação de máquinas, artigos eletrónicos, eletrodomésticos, computadores e outros similares; vi. aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vii.consultoria programação, gestão e exploração de equipamento informático; viii. consultoria para negócios e gestão; ix. publicidade e marketing; e x. outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Royal Office Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dezoito de março do ano dois mil vinte e quatro na assembleia geral da sociedade Royal Office Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100428431, os presentes deliberaram sobre a aprovação do acréscimo do objecto social e, consequentemente, a sociedade altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a conter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  7. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  8. Texto do artigo, página 26: i. material e artigos de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornal; ii. material de desenho, pintura e escolar; cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  9. Texto do artigo, página 26: iii. mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico, material médicocirúrgico e consumíveis hospitalares; iv. equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos e áudio visual; v. eletrodomésticos, computadores, máquinas, equipamentos diversos, artigos de ferragem e eletrónicos; vi. têxteis, vestuário, calçado, acessórios, bijuterias e pedras preciosas; vii. equipamento de proteção individual, sinalização e para acampamento; viii. material e equipamento de segurança; e ix. outros afim não especificados.
  10. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  11. Texto do artigo, página 26: i. procurement, logística e transportes; ii. execução de fotocópias, e n c a d e r n a ç ã o e e m plastificação de documentos, iii. internet café; iv. Serigrafia e gráfica; v. montagem, manutenção, reparação de máquinas, artigos eletrónicos, eletrodomésticos, computadores e outros similares; vi. aluguer de máquinas e equipamento de uso pessoal; vii.consultoria programação, gestão e exploração de equipamento informático; viii. consultoria para negócios e gestão; ix. publicidade e marketing; e x. outros afins não especificados.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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