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Texto do artigo · p. 13 Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 13 no dia 15 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020696, a sociedade Complexo Flo
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede, forma e representação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Chiuta, Manje - Sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Restauração, confeccionamento de alimentos, ginásio, alojamento, sala de conferência e casino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Desmond Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996052J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 117066045.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Desmond Mureyani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 13: no dia 15 de Março de 2024, foi registada sob NUEL 105020696, a sociedade Complexo Flo
  4. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede, forma e representação social
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Distrito de Chiuta, Manje - Sede, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Restauração, confeccionamento de alimentos, ginásio, alojamento, sala de conferência e casino.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Desmond Mureyani, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade
  17. Texto do artigo, página 13: moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701996052J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 117066045.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Desmond Mureyani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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