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Texto do artigo · p. 14 Dzenga Farms-AgroBusiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015017 a sociedade Dzenga Farms-Agro-Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Província de Tete, Distrito de Tsangano podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)fornecimento e distribuição de produtos veterinários, agro químicos,
Texto do artigo · p. 14 sementes de cereais, hortícolas, mudas de fruteiros e equipamentos agrícolas e comercialização de excedentes agrícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de construção, canalização, electrónico, escritório, prestação de serviços em assistência técnica e monitoria de actividades agropecuária, serviços de jardinagem e reflorestamento, fumigações, limpezas e reformas de áreas rurais e urbanas, consultoria ambiental, e criação de aves, gados bovino, caprinos e suínos e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Víctor Tiago, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Fevereiro de 2022, com NUIT 110713924.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Víctor Tiago que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dzenga Farms-AgroBusiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015017 a sociedade Dzenga Farms-Agro-Business & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Província de Tete, Distrito de Tsangano podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 14: a)fornecimento e distribuição de produtos veterinários, agro químicos,
  13. Texto do artigo, página 14: sementes de cereais, hortícolas, mudas de fruteiros e equipamentos agrícolas e comercialização de excedentes agrícolas, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, material de construção, canalização, electrónico, escritório, prestação de serviços em assistência técnica e monitoria de actividades agropecuária, serviços de jardinagem e reflorestamento, fumigações, limpezas e reformas de áreas rurais e urbanas, consultoria ambiental, e criação de aves, gados bovino, caprinos e suínos e consultoria ambiental.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Moisés Víctor Tiago, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 9 de Fevereiro de 2022, com NUIT 110713924.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Moisés Víctor Tiago que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Tete, 1 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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