Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada

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Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada, NUEL 101193039, ente os sócios Edson André António Bonde, Agira Gaspar Nahota, Advogada, Daniel Faruk Bernardo, Emerson Francisco Rêgo constitui a sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta como designação da firma Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo a escola Nossa Senhora da Fátima, na Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social detida pelo sócio Edson André António Bonde, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1671;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Agira Gaspar Nahota, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2543;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Daniel Faruk Bernardo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2783;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Emerson Francisco Rêgo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3076.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração;
Número ou marcador · p. 8 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fusão, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivos valor, excepto se o herdeiro for advogado, em atenção ao que dispõe o artigo 21.º n.º 1 e seguintes, da Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada, NUEL 101193039, ente os sócios Edson André António Bonde, Agira Gaspar Nahota, Advogada, Daniel Faruk Bernardo, Emerson Francisco Rêgo constitui a sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 8: Da firma, objecto social, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta como designação da firma Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo a escola Nossa Senhora da Fátima, na Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social detida pelo sócio Edson André António Bonde, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1671;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Agira Gaspar Nahota, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2543;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Daniel Faruk Bernardo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2783;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Emerson Francisco Rêgo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3076.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 8: b) A administração;
  33. Número ou marcador, página 8: c) O fiscal único.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Fusão, dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 8: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivos valor, excepto se o herdeiro for advogado, em atenção ao que dispõe o artigo 21.º n.º 1 e seguintes, da Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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