Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
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Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada, NUEL 101193039, ente os sócios Edson André António Bonde, Agira Gaspar Nahota, Advogada, Daniel Faruk Bernardo, Emerson Francisco Rêgo constitui a sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta como designação da firma Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo a escola Nossa Senhora da Fátima, na Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 65% do capital social detida pelo sócio Edson André António Bonde, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1671;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Agira Gaspar Nahota, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 2543;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Daniel Faruk Bernardo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2783;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social detida pelo sócio Emerson Francisco Rêgo, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 3076.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A administração;
- Número ou marcador, página 8: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela Assembleia Geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Fusão, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: A participação social do sócio extingue-se em caso de morte, interdição ou inabilitação, tendo os seus herdeiros a receber da sociedade o respectivos valor, excepto se o herdeiro for advogado, em atenção ao que dispõe o artigo 21.º n.º 1 e seguintes, da Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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