III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,28deMarçode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 60
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AE Solutions, Limitada. African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Mozambique, Limitada. A- One Enterprises, Limitada. Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada. BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. BTP- Logística & Serviços, Limitada. Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada. Comércio Global, Limitada. Concessão Mineira 7805C, Sociedade Anónima. Crystal Store, Limitada. Edson Bonde Sociedade de Advogados, Limitada. ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enarq Enhenharia e Arquitectura, Limitada. Everest - Água Purificada, Limitada. Farmácia Isafi’s, Limitada. FLNC – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa – Sociedade Anónima. HJ Dope Forces, Limitada. IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique(a) as(s) assinatura(s) em: https://assinadodigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro - Net – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Logistcs & Freight, Limitada. MwanaAfrica Management and Consultant Services - Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. MZ Electronics, Limitada. Partido Revolução Democrática. Petroli Combustiveis e Lubrificantes, Limitada. Polarize Serviços, Limitada. Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rádio AS-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva e Rodrigues, Limitada, Limitada. Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada. Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Kaixin, Limitada. Volt Ampere Moçambique, Limitada. Wafas Comercial, Limitada. Watercom Mozambique, Limitada. Wood Group Moçambique, Limitada - Adenda. ZIPBCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sozinho Abril Simbi a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Sousa Simbi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Março de 2025. — A Directora Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AE Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AE Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105004123, constituída entre os senhores Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AE Solutions, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de Estiva, Logística, Transportes e Serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusta Pedro Jone, a segunda com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Eduardo Albano Júnior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação da sociedade African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039998, Christiaan Du Bruyn, casado, natural de Zaf, nacionalidade sulafricana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa esta situada na Avenida Poder Popular, n.° 264, 1.° andar, Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É proprietário único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) O proprietário tem por objecto social, as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área agricola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O proprietário poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinguenta mil meticais), correspondente ao proprietário Christiaan Du Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante o proprietário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) O proprietário dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte ou interdição do proprietário contínua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam ao proprietário, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031341, por sócios Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quatos e adopta a denominação AM Mozambique, Limitada
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, Chipangara, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos ou delegações ou noutras formas, de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de fornecimento de acessórios para navios, comercialização de mobiliários e equipamentos de escritório, e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecimento de acessórios para navios;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de mobiliários e equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialição de material de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividades para qual, obtenha autorização das entidades com patentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir, ou já constituida ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 50% de capital, que corresponde a 50.000,00MT, pertencente a Moisés Juvêncio Brasso, e os outros 50%, de capital que corresponde a 50.000,00MT pertencente a Admiro Jovêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, desde já nomeados administradores, com despensa de caução, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessarios, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas, bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguem ou arrendamentos, de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para praticas de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada um das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A-One Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita na Rua 13.008, Quarteirão 10-06011, Fracção B11, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A-One Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038812. Que em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos, primeiro, quinto e oitavo, que passa a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A-One Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil dólares norte-americanos, ou seja, três milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, ou seja, noventa porcentos do capital social pertencente a sociedade A-One Enterprises, Limitada (quota própria);
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, ou seja, dez porcentos do capital social pertencente ao socio Joao Marcos Mangave.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já eleitos o sócio João Marcos Mangave e Henrique Samuel Jango, presidido pelo primeiro, também designado ao sócio João Marcos Mangave, o cargo de director geral, atribuindo-lhe desde já poderes bastantes para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043734, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava, Km 15, Talhão n.º 11, Loja 5, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades turística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 Um(O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Leidy Gloria Calisto Puelia – 10.000,00MT- Correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 4 b) Nesley Puelia – 29.000,00MTCorrespondente a 29%;
Número ou marcador · p. 4 c) Naya Puelia – 32.000,00MTCorrespondente a 32%;
Número ou marcador · p. 4 d) Amélia Natália Caute Lendema Gimo29.000,00MT, correspondente a 29%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Leidy Gloria Calisto Puelia e Amélia Natália Caute Lendema Gimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038865, por sócio Bento Dias Enganado Mutondo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 um) o objecto da sociedade consiste em prestação de serviços deprocurement e logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, tramitação de documentos, aluguer e venda de veículos, transporte de mercadoria e passageiros,
Texto do artigo · p. 4 transporte escolar, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, fornecimento de material de escritório e informáticos, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, mercearia, venda de lenha e carvão vegetal e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem corno adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras saciedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na. Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais. agências„ delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, itegralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma quota de igual valor pertencente ao sócio Bento Dias Enganado Mutondo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que nestc caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único dclibcrc substituí-lo,
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BTP- Logistica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BTP- Logistica & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040719, entre sócios Pino Soares dos Santos, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Leomir Bachir Beula Adam , que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de BTP- Logistica & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como: comercio, distribuição de água e agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas Assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões dos socios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição, mandato e remuneração administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio, desde já nomeado sócio gerente Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura dos socios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101911624, por Tiofel Salomão Mulungo Matine, Claúdia Cristiano Fernando e Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de “Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Poder Popular, Bairro do Chaimite, Distrito da Beira, podendo por deliberaçãodo seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade de contabilidade auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades combinadas serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Estudo de mercado e sondagens de opiniões;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividaes de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Desembaraço de mercadoria e agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 6 f) Actividades de despacho aduaneiros; g)Exportação importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 h) Transito de mercadoria.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota correspondente a percentagem de 75%, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Tiofel Salomão Mulungo Matine;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Cláudia Cristiano Fernando Baptista;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota correspondente a percentagem de 5%, no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da firma
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Tiofel Salomão Mulungo
Texto do artigo · p. 6 Matine, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Comércio Global, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031406, por sócios Xing Chen e Shicai Yang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Comércio Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito da Beira, na rua n.° 6, Estrada Nacional, no Bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de materias de construção;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) EPI;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é realizado em dinheiro de cem mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Shicai Yang, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Xing Chen, cinquenta mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo dos senhores, Xing Chen e Shicai Yang, que desde já são nomeados os gerentes. Os gerentes da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 6 Tres) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios; A integralização do capital social; Lealdade e cooperação recíproca entre os membros; Pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Concessão Mineira 7805C, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Concessão Mineira 7805C, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, seis, zero, procedeu-se a alteração da denominação social da sociedade e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Argila CM Dondo, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) inalterado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Crystal Store, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Crystal Store, Limitada, matriculada sob NUEL 105042135, entre Mohsin Ahmed Abdul Vahed, Shakeel Ahmed Abdul Vahed, e Hassib Abdul Vahed Sacur, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Crystal Store, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Madeira, n.º 524 loja, Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de perfumes, roupa, produtos cosméticos, vitaminas entre outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de acessórios de celular, telefones e aparelhos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de laptops e material informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de electrodomesticos e de material de som;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de alarmes e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 f) Vendas de produtos alimentares e material higiénico;
Número ou marcador · p. 7 g) Venda de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Sistema de câmeras, portões eléctricos, alarme de habitações, CCTV e entre outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao seu socio Shakeel Ahmed Abdul Vahed;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao seu socio Mohsin Ahmed Abdul Vahed;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00 (trinta mil meticais), pertencente ao seu socio Hassib Abdul Vahed Sacur.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da firma
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da firma é exercida por um administrador por si nomeado. Os sócios constituem o seu procurador e representante da sociedade Mohsin Ahmed Abdul Vahed com todos poderes e efeitos abaixo mencioanado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao sócio indicado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 O representante:
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento, constitui o seu bastante representante legal
Texto do artigo · p. 7 Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 070100321227S, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, a quem confere os necessários e suficientes poderes gerais sem reservas para em seu nome representar a empresa, fazer uso, celebrar negócios com terceiros, celebrar contratos ou adendas, celebrar acordos, receber montantes, inclusive confere todos poderes gerais, especiais e necessários sobre a mesma, bem como representar perante qualquer repartição pública, entidades oficias, privadas ou administrativas, tratar todos documentos relacionados com o mesmo, emitir facturas, VD, entre outros podendo assinar, requerer, tratar, responsabilizandose por todas despesas necessárias, promover e assinar tudo o que for necessário para o efeito, prestar declarações verbais ou por escrito, podendo ainda abrir sucursais, cessar, constituir empresas e sucursais, licenciar actividades, abrir conta bancária em qualquer banco nacional, movimentar contas bancárias inclusive respectiva actualização de contas antigas e novas, efectuar levantamento, tranferências, assinar cheques, solicitar extractos bancários e cheques, requerer e-banking praticar todos actos acessórios e necessário que achar conveniente para sua actividade e para o completo exercício deste mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço, contas e lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 8 interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada, NUEL 101193039, ente os sócios Edson André António Bonde, Agira Gaspar Nahota, Advogada, Daniel Faruk Bernardo, Emerson Francisco Rêgo constitui a sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta como designação da firma Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo a escola Nossa Senhora da Fátima, na Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objeto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,28deMarçode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 60
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AE Solutions, Limitada. African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Mozambique, Limitada. A- One Enterprises, Limitada. Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada. BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. BTP- Logística & Serviços, Limitada. Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada. Comércio Global, Limitada. Concessão Mineira 7805C, Sociedade Anónima. Crystal Store, Limitada. Edson Bonde Sociedade de Advogados, Limitada. ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enarq Enhenharia e Arquitectura, Limitada. Everest - Água Purificada, Limitada. Farmácia Isafi’s, Limitada. FLNC – Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fondo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gweva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa – Sociedade Anónima. HJ Dope Forces, Limitada. IA Manutenção e Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. JP (Julieta e Palmira) Transporte e Serviços, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique(a) as(s) assinatura(s) em: https://assinadodigital.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro - Net – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Logistcs & Freight, Limitada. MwanaAfrica Management and Consultant Services - Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. MZ Electronics, Limitada. Partido Revolução Democrática. Petroli Combustiveis e Lubrificantes, Limitada. Polarize Serviços, Limitada. Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rádio AS-Salaam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saudade Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silva e Rodrigues, Limitada, Limitada. Só Água – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada. Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Kaixin, Limitada. Volt Ampere Moçambique, Limitada. Wafas Comercial, Limitada. Watercom Mozambique, Limitada. Wood Group Moçambique, Limitada - Adenda. ZIPBCC, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sozinho Abril Simbi a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Sousa Simbi.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Março de 2025. — A Directora Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: AE Solutions, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AE Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105004123, constituída entre os senhores Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AE Solutions, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de Estiva, Logística, Transportes e Serviços.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  35. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusta Pedro Jone, a segunda com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Eduardo Albano Júnior.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. —
  46. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 2: African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039998, Christiaan Du Bruyn, casado, natural de Zaf, nacionalidade sulafricana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa esta situada na Avenida Poder Popular, n.° 264, 1.° andar, Beira.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) É proprietário único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) O proprietário tem por objecto social, as seguintes:
  62. Texto do artigo, página 2: a)Comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área agricola.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O proprietário poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinguenta mil meticais), correspondente ao proprietário Christiaan Du Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante o proprietário.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O proprietário dissolve-se nos casos fixados por lei.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte ou interdição do proprietário contínua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam ao proprietário, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais e casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
  77. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 2: AM Mozambique, Limitada
  79. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031341, por sócios Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quatos e adopta a denominação AM Mozambique, Limitada
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, Chipangara, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos ou delegações ou noutras formas, de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de fornecimento de acessórios para navios, comercialização de mobiliários e equipamentos de escritório, e comercialização de material de construção.
  93. Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de acessórios para navios;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de mobiliários e equipamentos de escritórios;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Comercialição de material de construção.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividades para qual, obtenha autorização das entidades com patentes.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir, ou já constituida ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 50% de capital, que corresponde a 50.000,00MT, pertencente a Moisés Juvêncio Brasso, e os outros 50%, de capital que corresponde a 50.000,00MT pertencente a Admiro Jovêncio Brasso.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, desde já nomeados administradores, com despensa de caução, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessarios, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas, bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguem ou arrendamentos, de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para praticas de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
  112. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 3: O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada um das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
  114. Texto do artigo, página 3: Está conforme.
  115. Texto do artigo, página 3: Beira, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: A-One Enterprises, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita na Rua 13.008, Quarteirão 10-06011, Fracção B11, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A-One Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038812. Que em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos, primeiro, quinto e oitavo, que passa a ter a seguinte novas redacção:
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Denominação
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A-One Enterprises, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: Capital social
  124. Texto do artigo, página 3: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil dólares norte-americanos, ou seja, três milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, ou seja, noventa porcentos do capital social pertencente a sociedade A-One Enterprises, Limitada (quota própria);
  126. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, ou seja, dez porcentos do capital social pertencente ao socio Joao Marcos Mangave.
  127. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 3: Administração
  130. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já eleitos o sócio João Marcos Mangave e Henrique Samuel Jango, presidido pelo primeiro, também designado ao sócio João Marcos Mangave, o cargo de director geral, atribuindo-lhe desde já poderes bastantes para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios jurídicos.
  131. Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043734, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: Denominação
  136. Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  137. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: Sede
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava, Km 15, Talhão n.º 11, Loja 5, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Actividade de transporte e logística;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Actividades industriais;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Actividades turística.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: Capital
  153. Texto do artigo, página 4: Um(O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Leidy Gloria Calisto Puelia – 10.000,00MT- Correspondente a 10%;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Nesley Puelia – 29.000,00MTCorrespondente a 29%;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Naya Puelia – 32.000,00MTCorrespondente a 32%;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Amélia Natália Caute Lendema Gimo29.000,00MT, correspondente a 29%.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: Cesseção ou divisão de quotas
  161. Texto do artigo, página 4: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  164. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: Administração
  167. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Leidy Gloria Calisto Puelia e Amélia Natália Caute Lendema Gimo.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — O Conser-
  174. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038865, por sócio Bento Dias Enganado Mutondo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Firma e forma)
  179. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 4: um) o objecto da sociedade consiste em prestação de serviços deprocurement e logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, tramitação de documentos, aluguer e venda de veículos, transporte de mercadoria e passageiros,
  183. Texto do artigo, página 4: transporte escolar, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, fornecimento de material de escritório e informáticos, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, mercearia, venda de lenha e carvão vegetal e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem corno adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras saciedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na. Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique;
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais. agências„ delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, itegralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma quota de igual valor pertencente ao sócio Bento Dias Enganado Mutondo.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Administrador único)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que nestc caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único dclibcrc substituí-lo,
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  211. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  215. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — Conservador,
  217. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: BTP- Logistica & Serviços, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BTP- Logistica & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040719, entre sócios Pino Soares dos Santos, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Leomir Bachir Beula Adam , que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de BTP- Logistica & Serviços, Limitada.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  224. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  228. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como: comercio, distribuição de água e agenciamento de carga.
  230. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  231. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas Assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  237. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões dos socios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  241. Texto do artigo, página 5: (Composição, mandato e remuneração administração)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio, desde já nomeado sócio gerente Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura dos socios.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  247. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique
  249. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Con-
  250. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101911624, por Tiofel Salomão Mulungo Matine, Claúdia Cristiano Fernando e Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de “Camafel Despacho Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Poder Popular, Bairro do Chaimite, Distrito da Beira, podendo por deliberaçãodo seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: Duração
  258. Texto do artigo, página 6: A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 6: a) Actividade de contabilidade auditoria, consultoria fiscal;
  263. Número ou marcador, página 6: b) Actividades combinadas serviços administrativos;
  264. Número ou marcador, página 6: c) Estudo de mercado e sondagens de opiniões;
  265. Número ou marcador, página 6: d) Actividaes de gestão de recursos humanos;
  266. Número ou marcador, página 6: e) Desembaraço de mercadoria e agenciamento de cargas;
  267. Número ou marcador, página 6: f) Actividades de despacho aduaneiros; g)Exportação importação de mercadorias;
  268. Número ou marcador, página 6: h) Transito de mercadoria.
  269. Texto do artigo, página 6: Dois)A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 6: Capital social
  273. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil quinhentos meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a percentagem de 75%, no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Tiofel Salomão Mulungo Matine;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a percentagem de 20%, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao seu sócio Cláudia Cristiano Fernando Baptista;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota correspondente a percentagem de 5%, no valor de 2.500,00MT (dois mil quinhentos meticais), pertencente ao seu sócio Clarice Tiofel Salomão Mulungo Matine
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: Administração da firma
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Tiofel Salomão Mulungo
  280. Texto do artigo, página 6: Matine, ou por um administrador por si nomeado.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉXTO
  284. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  285. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no Pais.
  286. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2024. —
  287. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: Comércio Global, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031406, por sócios Xing Chen e Shicai Yang que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 6: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas, que terá a denominação de Comércio Global, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) As sociedades têm a sua sede no Distrito da Beira, na rua n.° 6, Estrada Nacional, no Bairro do Vaz, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional .
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: ( Objecto)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Venda de equipamentos eléctricos;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Venda de materias de construção;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Venda de máquinas;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Venda de veículos e automóveis;
  305. Número ou marcador, página 6: e) EPI;
  306. Número ou marcador, página 6: f) Importação.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social é realizado em dinheiro de cem mil meticais, representado integralmente de seguinte maneira:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Shicai Yang, cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Xing Chen, cinquenta mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será remunerada e fica a cargo dos senhores, Xing Chen e Shicai Yang, que desde já são nomeados os gerentes. Os gerentes da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  316. Número ou marcador, página 6: Tres) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  317. Número ou marcador, página 6: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  318. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios; A integralização do capital social; Lealdade e cooperação recíproca entre os membros; Pagar todos impostos declarados perante a lei.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 6: Dos casos omissos
  324. Texto do artigo, página 6: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  325. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
  326. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Concessão Mineira 7805C, S.A.
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, na sociedade denominada Concessão Mineira 7805C, S.A., registada com o Número único de Entidades Legais um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, seis, zero, procedeu-se a alteração da denominação social da sociedade e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: Denominação, natureza e duração
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A Argila CM Dondo, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) inalterado.
  333. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 7: Crystal Store, Limitada
  335. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Crystal Store, Limitada, matriculada sob NUEL 105042135, entre Mohsin Ahmed Abdul Vahed, Shakeel Ahmed Abdul Vahed, e Hassib Abdul Vahed Sacur, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Crystal Store, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Madeira, n.º 524 loja, Maquinino, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: Duração
  341. Texto do artigo, página 7: A duração da Firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Objecto
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Venda de perfumes, roupa, produtos cosméticos, vitaminas entre outros;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Venda de acessórios de celular, telefones e aparelhos eletrónicos;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Venda de laptops e material informático;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de electrodomesticos e de material de som;
  349. Número ou marcador, página 7: e) Venda de alarmes e acessórios de viaturas;
  350. Número ou marcador, página 7: f) Vendas de produtos alimentares e material higiénico;
  351. Número ou marcador, página 7: g) Venda de material escolar e escritório;
  352. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral;
  353. Número ou marcador, página 7: i) Sistema de câmeras, portões eléctricos, alarme de habitações, CCTV e entre outras prestações de serviços.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) A Firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: Capital social
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao seu socio Shakeel Ahmed Abdul Vahed;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao seu socio Mohsin Ahmed Abdul Vahed;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 30.000,00 (trinta mil meticais), pertencente ao seu socio Hassib Abdul Vahed Sacur.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: Administração da firma
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da firma é exercida por um administrador por si nomeado. Os sócios constituem o seu procurador e representante da sociedade Mohsin Ahmed Abdul Vahed com todos poderes e efeitos abaixo mencioanado.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao sócio indicado a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 7: O representante:
  367. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento, constitui o seu bastante representante legal
  368. Texto do artigo, página 7: Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com nacionalidade moçambicana, B.I. n.º 070100321227S, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Beira, a quem confere os necessários e suficientes poderes gerais sem reservas para em seu nome representar a empresa, fazer uso, celebrar negócios com terceiros, celebrar contratos ou adendas, celebrar acordos, receber montantes, inclusive confere todos poderes gerais, especiais e necessários sobre a mesma, bem como representar perante qualquer repartição pública, entidades oficias, privadas ou administrativas, tratar todos documentos relacionados com o mesmo, emitir facturas, VD, entre outros podendo assinar, requerer, tratar, responsabilizandose por todas despesas necessárias, promover e assinar tudo o que for necessário para o efeito, prestar declarações verbais ou por escrito, podendo ainda abrir sucursais, cessar, constituir empresas e sucursais, licenciar actividades, abrir conta bancária em qualquer banco nacional, movimentar contas bancárias inclusive respectiva actualização de contas antigas e novas, efectuar levantamento, tranferências, assinar cheques, solicitar extractos bancários e cheques, requerer e-banking praticar todos actos acessórios e necessário que achar conveniente para sua actividade e para o completo exercício deste mandato.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Balanço, contas e lucros
  371. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 7: Dissolução e disposições finais
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou
  378. Texto do artigo, página 8: interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2025. — O Conservador,
  381. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada, NUEL 101193039, ente os sócios Edson André António Bonde, Agira Gaspar Nahota, Advogada, Daniel Faruk Bernardo, Emerson Francisco Rêgo constitui a sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  385. Texto do artigo, página 8: Da firma, objecto social, sede e duração
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta como designação da firma Edson Bonde – Sociedade de Advogados, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no 5.º Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 2094, 2.º andar, porta única, próximo a escola Nossa Senhora da Fátima, na Cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objeto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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