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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AE Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AE Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105004123, constituída entre os senhores Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AE Solutions, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de Estiva, Logística, Transportes e Serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusta Pedro Jone, a segunda com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Eduardo Albano Júnior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
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