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Texto do artigo · p. 2 AE Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AE Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105004123, constituída entre os senhores Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação AE Solutions, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de Estiva, Logística, Transportes e Serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusta Pedro Jone, a segunda com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Eduardo Albano Júnior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AE Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AE Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105004123, constituída entre os senhores Augusta Pedro Jone e Eduardo Albano Júnior, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação AE Solutions, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de Estiva, Logística, Transportes e Serviços.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusta Pedro Jone, a segunda com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Albano Júnior.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 2: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Eduardo Albano Júnior.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2024. —
  24. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
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