Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018907, Luís Gregório Lourenço, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 07PT00054718I, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte três, pela Direcção de Serviços de Migração da Província de Sofala, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a denominação de Lourenço Trust – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de Algarve, no 5.° Bairro – Pioneiros, na Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Reparação, aluguer e venda de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria electromecânica.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Luís Gregório Lourenço, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação ou decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 17: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA (Administração da sociedade e uso do nome)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio administrador, Luís Gregório Lourenço, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, e em Juízo, sendo - lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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