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Texto do artigo · p. 27 Supermercado Kaixin, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Março de 2025, procedeu-se com a constituição da empresa Supermercado Kaixin, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 873, R/C, Cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º COF47627, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo a empresa, sob NUEL 105042732, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Haiwen Long, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa natural de Chin Nei Mongol, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2411, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 03CN000065177P, emitido a 20 de Junho de 2024, válido até 19 de Junho de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Fangmei Liu, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chin Fujian, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 30 de Outubro de 2024, valido até 29 de Outubro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Kaixin, Limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 873, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que as sócias resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuídos em 2 quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) A Sócia Haiwen Long, detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) A Sócia Fangmei Liu detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sócias, poderão ceder as suas quotas a terceiros por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Três) Por morte de uma das sócias a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso a sociedade não delibere a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a Sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelas sócias ou representantes legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)A destituição de gerentes, administrador e director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) A exoneração de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 28 d) A proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 28 e) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 28 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 28 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Haiwen Long a quem é desde já investida da qualidade de sócio-gerente e dispensada de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No desempenho das suas funções, a gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
Número ou marcador · p. 28 a) A assinatura da sócia Haiwen Long;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação bancária)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da socias gerente podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Actos de mero expediente)
Texto do artigo · p. 28 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade do director-geral e empregados)
Texto do artigo · p. 28 É proibido aos subgerentes, director-geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Supermercado Kaixin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Março de 2025, procedeu-se com a constituição da empresa Supermercado Kaixin, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 873, R/C, Cidade de
  3. Texto do artigo, página 27: Maputo, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita sob o Proc. n.º COF47627, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade do Maputo a empresa, sob NUEL 105042732, que passa a ser regulamentada pelo presente estatuto e contrato de sociedade nos termos do artigo 74.º do Código Comercial e passa a ter nova redacção seguinte:
  4. Texto do artigo, página 27: Haiwen Long, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa natural de Chin Nei Mongol, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2411, Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 03CN000065177P, emitido a 20 de Junho de 2024, válido até 19 de Junho de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Fangmei Liu, solteira, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Chin Fujian, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 30 de Outubro de 2024, valido até 29 de Outubro de 2025, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Supermercado Kaixin, Limitada, com sua sede social no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 873, R/C, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, sempre que achar conveniente deslocar a respectiva sede para qualquer local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que as sócias resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social e prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, distribuídos em 2 quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 27: a) A Sócia Haiwen Long, detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 27: b) A Sócia Fangmei Liu detém uma quota nominal de 50% do capital social, correspondente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas as sócias poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral, gozando de direito de regresso.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Cessão e Amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas mediante deliberação das sócias.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) As sócias, poderão ceder as suas quotas a terceiros por deliberação da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Por morte de uma das sócias a quota só será transmitida aos sucessores hereditários caso a sociedade não delibere a sua amortização dentro de 90 dias subsequentes a este facto, findo o qual, a quota será transmitida aos herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não obstante, os herdeiros podem igualmente alienar a quota a Sociedade ou a terceiros mediante comunicação escrita à sociedade dentro de 30 dias subsequentes a sua transmissão, onde deve especificar o novo adquirente, o valor da alienação, e demonstrar o seu interesse no exercício da actividade comercial a que se dedica, entre outos elementos necessários para sua identificação.
  28. Número ou marcador, página 27: Cinco) Sobre todas as situações previstas deverão ser previamente deliberadas pela Sociedade no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do conhecimento de cada facto, sob pena de não serem válidos para efeitos da transmissão da quota à terceiros,
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida as sócias com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelas sócias ou representantes legalmente constituídos.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  35. Número ou marcador, página 28: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas; b)A destituição de gerentes, administrador e director-geral;
  36. Número ou marcador, página 28: c) A exoneração de responsabilidade;
  37. Número ou marcador, página 28: d) A proposição de acções pela sociedade contra trabalhadores, gerentes, sócios e bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  38. Número ou marcador, página 28: e) Alteração do contrato da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 28: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  40. Número ou marcador, página 28: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  41. Número ou marcador, página 28: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Haiwen Long a quem é desde já investida da qualidade de sócio-gerente e dispensada de caução, disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao gerente ou a quem a sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) No desempenho das suas funções, a gerente poderá ser assistido por um ou mais subgerentes, directores, com funções de natureza executiva e administrativa e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos de contratos e demais actos inerentes a sociedade será necessário:
  48. Número ou marcador, página 28: a) A assinatura da sócia Haiwen Long;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Movimentação bancária)
  52. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura da socias gerente podendo delegar um ou mais representantes caso seja necessário.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Actos de mero expediente)
  55. Texto do artigo, página 28: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos subgerentes, director geral da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade do director-geral e empregados)
  58. Texto do artigo, página 28: É proibido aos subgerentes, director-geral, empregados e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) O presente estatuto é regulamentado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, em caso de omissões ou interpretação ambígua, devendo igualmente ser alterado em sede da assembleia geral sempre que necessário em correspondência a revisão legislativa que, entretanto seja introduzida.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia vincula-se nos presentes termos, sem embargos dos demais que vierem a ser aprovados.
  66. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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