Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101072622, entre Alberto Vicente Monteiro, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala de nacionalidade moçambicana e residente na rua Banco N. Ultramarino UC. F, Casa n.º 1526, Q3, Cidade da Beira, 2º Palmeiras, constituída uma sociedade nos termos artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A firma adopta a denominação Grupo Abas
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem a sua Sede na rua Banco N. Ultramarino, UC. F, Casa n.º 1526, Quarteirão 3 Cidade da Beira, 2.º Palmeiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de Material Informático, acessórios de telefone, motorizada e bicicletas, equipamento de frio, vestuários, material de protecção, e afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Alberto Vicente Monteiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence ao sócio Alberto Vicente Monteiro desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Grupo Abas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101072622, entre Alberto Vicente Monteiro, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala de nacionalidade moçambicana e residente na rua Banco N. Ultramarino UC. F, Casa n.º 1526, Q3, Cidade da Beira, 2º Palmeiras, constituída uma sociedade nos termos artigo 90, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A firma adopta a denominação Grupo Abas
  6. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua Sede na rua Banco N. Ultramarino, UC. F, Casa n.º 1526, Quarteirão 3 Cidade da Beira, 2.º Palmeiras.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura da sua constituição na presença do notário.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de Material Informático, acessórios de telefone, motorizada e bicicletas, equipamento de frio, vestuários, material de protecção, e afins.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócio Alberto Vicente Monteiro.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence ao sócio Alberto Vicente Monteiro desde já nomeado sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. —
  33. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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