African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação da sociedade African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039998, Christiaan Du Bruyn, casado, natural de Zaf, nacionalidade sulafricana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A empresa esta situada na Avenida Poder Popular, n.° 264, 1.° andar, Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É proprietário único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) O proprietário tem por objecto social, as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área agricola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O proprietário poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinguenta mil meticais), correspondente ao proprietário Christiaan Du Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante o proprietário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) O proprietário dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte ou interdição do proprietário contínua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam ao proprietário, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação da sociedade African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039998, Christiaan Du Bruyn, casado, natural de Zaf, nacionalidade sulafricana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de African Agri Commodity Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A empresa esta situada na Avenida Poder Popular, n.° 264, 1.° andar, Beira.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) É proprietário único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) O proprietário tem por objecto social, as seguintes:
  16. Texto do artigo, página 2: a)Comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área agricola.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) O proprietário poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinguenta mil meticais), correspondente ao proprietário Christiaan Du Bruyn, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante o proprietário.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O proprietário dissolve-se nos casos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte ou interdição do proprietário contínua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam ao proprietário, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais e casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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