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Texto do artigo · p. 19 Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039488, Jirdu Zaquiel Waite, de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Minho, R/C, S/N, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos elétricos e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim a seguintes quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Jirdu Zaquiel Waite.
Texto do artigo · p. 19 Três)Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Jirdu Zaquiel Waite, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de empréstimo(s); d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
Texto do artigo · p. 19 cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação em Assembleia-geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039488, Jirdu Zaquiel Waite, de nacionalidade moçambicana, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Minho, R/C, S/N, Bairro Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos elétricos e outras actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou na assembleia-geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da Sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim a seguintes quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Jirdu Zaquiel Waite.
  13. Texto do artigo, página 19: Três)Podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Jirdu Zaquiel Waite, e mediante a deliberação da assembleia geral, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Moçambique Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito das contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização dos sócios, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 19: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 19: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  22. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de empréstimo(s); d)As operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  23. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato; f)Efectuar outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências
  25. Texto do artigo, página 19: cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTA
  27. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação em Assembleia-geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  29. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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