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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105010418, por sócios Obete Elija, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MwanaAfrica Management and Consultant Services ,lda tem a sua sede no bairro da Macurungo, AV/RUA 35, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demas disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
- Número ou marcador, página 20: d) Consultoria para gestão de projectos, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria para gestão de recursos humanos e formação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Obete Elija.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Obete Elija.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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