Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105010418, por sócios Obete Elija, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MwanaAfrica Management and Consultant Services ,lda tem a sua sede no bairro da Macurungo, AV/RUA 35, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demas disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria para gestão de projectos, monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria para gestão de recursos humanos e formação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Obete Elija.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Obete Elija.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada , matriculada sob NUEL 105010418, por sócios Obete Elija, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MwanaAfrica Management and Consultant Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MwanaAfrica Management and Consultant Services ,lda tem a sua sede no bairro da Macurungo, AV/RUA 35, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demas disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria para gestão de projectos, monitoria e avaliação;
  13. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria para gestão de recursos humanos e formação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Obete Elija.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Obete Elija.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração do administrador será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  24. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.