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Texto do artigo · p. 9 Everest-Água Purificada, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 9 quatro foi registada sob o NUEL 105024040, a sociedade Everest-Água Purificada, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Everest-Água Purificada, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a purificação de água, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 9 a)Purificação da água através de processo de Osmose Reversa;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de embalagens plásticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Armazenamento e distribuição confiável para o consumidor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais; assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Vicente Duarte Jecuana,com o NUIT 129927461, e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Severiano José Mendes,com NUIT 131437714.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Severiano José Mendes que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 10 sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, aos 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 9: Everest-Água Purificada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 9: quatro foi registada sob o NUEL 105024040, a sociedade Everest-Água Purificada, Limitada, constituida por documento particular aos 24 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Everest-Água Purificada, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a purificação de água, nomeadamente:
  13. Texto do artigo, página 9: a)Purificação da água através de processo de Osmose Reversa;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Produção de embalagens plásticas sustentáveis;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Armazenamento e distribuição confiável para o consumidor.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas iguais; assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Paulo Vicente Duarte Jecuana,com o NUIT 129927461, e a outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Severiano José Mendes,com NUIT 131437714.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Severiano José Mendes que desde já ficam nomeados administradores.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  23. Texto do artigo, página 10: sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 10: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, aos 17 de Fevereiro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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