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Texto do artigo · p. 17 Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 101558002, pelo senhor Carlos Alberto Dias Caetano Jone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro, Ponta Gea Rua Andrade de Corvo podendo por decisão da assembleia ou do administrador mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivo social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de material de escritório
Número ou marcador · p. 18 b) Aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente adquirindo quotas desde que acordem em assembleia geral e mediante a autorização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota do socio Carlos Alberto Dias Caetano Jone, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço Anual
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Findo o balanço, os lucros que mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessação e transferência de quotas
Texto do artigo · p. 18 Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 18: NUEL 101558002, pelo senhor Carlos Alberto Dias Caetano Jone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação Mangal do Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro, Ponta Gea Rua Andrade de Corvo podendo por decisão da assembleia ou do administrador mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objectivo social
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como actividade principal:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de material de escritório
  15. Número ou marcador, página 18: b) Aluguel de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente adquirindo quotas desde que acordem em assembleia geral e mediante a autorização.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota do socio Carlos Alberto Dias Caetano Jone, correspondente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Balanço Anual
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Findo o balanço, os lucros que mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao sócio.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Cessação e transferência de quotas
  33. Texto do artigo, página 18: Por morte e interdição, os herdeiros ou representantes do falecido, devem nomear alguém que represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve -se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovara os termos de liquidação e partilha da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade disporá livremente bens e direito que integram o seu património.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —
  43. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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