Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte e Um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101553833, uma sociedade denominada Standard Company – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Ramos José, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602642024P, emitido aos 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 d) Informatica;
Número ou marcador · p. 26 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 i) Transporte e logistica;
Número ou marcador · p. 26 j) Reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramos Jose.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos Especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Enpresas associadas
Número ou marcador · p. 26 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional firmas não sócias que tomam a qualidade de empresas associadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade da empresa associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 26 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Lichinga, 14 de Março de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e Vinte e Um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101553833, uma sociedade denominada Standard Company – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 26: Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Ramos José, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandimba, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010602642024P, emitido aos 10 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Standard Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Cuamba, podendo abrir e encerrar sucursais, escritórios, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de gráfica;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Informatica;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Comércio geral a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Transporte e logistica;
  23. Número ou marcador, página 26: j) Reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamentos informáticos.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ramos Jose.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  36. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de
  37. Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Direitos Especiais dos sócios
  48. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: Enpresas associadas
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional firmas não sócias que tomam a qualidade de empresas associadas.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade da empresa associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  58. Número ou marcador, página 26: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  63. Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  70. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  78. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  82. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  84. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  86. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  88. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  89. Texto do artigo, página 27: Lichinga, 14 de Março de 2025. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.