Polarize Serviços, Limitada
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Polarize Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Polarize Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da Polarize Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105024068, entre Daniela Flora António Bozene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e Jorge Carlos Chelene, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Polarize Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objeto da sociedade consiste na prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Publicidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 22: c) Comunicação e imagem (cobertura de eventos, produção e manipulação de conteúdos audiovisuais);
- Número ou marcador, página 22: d) Gráfica;
- Número ou marcador, página 22: e) Realização de feiras de venda e/ou empreendedorismo e formação; f)Programação informática de Softwares;
- Número ou marcador, página 22: g) Manutenção de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: h) Instalação e manutenção de sistemas de segurança electrônica;
- Número ou marcador, página 22: i) Comércio geral de bens, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A presente sociedade está autorizada a conduzir outras atividades comerciais que sejam subsidiárias ou complementares ao seu obejcto, desde que estejam dentro do escopo do parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para além do mencionado anteriormente, a sociedade pode participar, ou adquirir ações e quotas de outras empresas ou entidades individuais, mesmo que estas não estejam alinhadas com o propósito definido no primeiro parágrafo deste artigo, desde que tal ação seja autorizada pelo representante indicado pela instância máxima da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Daniela Flora António Bozene com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Jorge Carlos Chelene com com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser incrementado ou reduzido mediante consenso dos sócios, considerando-se a conjuntura que afectem a situação atual da sociedade, tais como seu desempenho financeiro, perspectivas de crescimento e necessidades operacionais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Após a análise de variação no capital social, o montante incremental será rateado entre os sócios, cabendo a estes a responsabilidade de determinar o método e o prazo para efetuar o investimento correspondente, especialmente quando o capital não puder ser integralmente realizado de imediato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que podem ser
- Texto do artigo, página 22: escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e a representação da sociedade, pertencem à sócia Daniela Flora António Bozene.
- Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada anualmente para apreciar, deliberar e, se necessário, modificar o balanço e as contas do exercício, além de debater quaisquer outros assuntos incluídos na pauta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas sempre que houver necessidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm o direito de se fazer representar por procuradores nas reuniões da assembleia geral, mediante o envio de carta à sociedade acompanhada dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo administrador á data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso aplicar-se-á a lei das sociedade e demais legislações que se adequem ao tipo de sociedade a se constituir, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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