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Texto do artigo · p. 22 Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037981, por sócios Julieta Rita Mateus Joaquim João que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a
Texto do artigo · p. 22 denominação, Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de engenharia e consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capitai social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
Texto do artigo · p. 22 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037981, por sócios Julieta Rita Mateus Joaquim João que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a
  6. Texto do artigo, página 22: denominação, Prime Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de engenharia e consultoria diversas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capitai social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
  27. Texto do artigo, página 22: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Julieta Rita Mateus Joaquim João.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  38. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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