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- Texto do artigo, página 3: Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043734, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava, Km 15, Talhão n.º 11, Loja 5, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividades turística.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: Um(O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Leidy Gloria Calisto Puelia – 10.000,00MT- Correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 4: b) Nesley Puelia – 29.000,00MTCorrespondente a 29%;
- Número ou marcador, página 4: c) Naya Puelia – 32.000,00MTCorrespondente a 32%;
- Número ou marcador, página 4: d) Amélia Natália Caute Lendema Gimo29.000,00MT, correspondente a 29%.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cesseção ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Leidy Gloria Calisto Puelia e Amélia Natália Caute Lendema Gimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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