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Texto do artigo · p. 3 Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043734, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 4 responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava, Km 15, Talhão n.º 11, Loja 5, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades turística.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 Um(O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Leidy Gloria Calisto Puelia – 10.000,00MT- Correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 4 b) Nesley Puelia – 29.000,00MTCorrespondente a 29%;
Número ou marcador · p. 4 c) Naya Puelia – 32.000,00MTCorrespondente a 32%;
Número ou marcador · p. 4 d) Amélia Natália Caute Lendema Gimo29.000,00MT, correspondente a 29%.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cesseção ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Leidy Gloria Calisto Puelia e Amélia Natália Caute Lendema Gimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043734, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ayan Yelsen, Comércio & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Machava, Km 15, Talhão n.º 11, Loja 5, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços em várias áreas n.e;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Actividade de transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Actividades industriais;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Actividades turística.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subdiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Capital
  22. Texto do artigo, página 4: Um(O capital social, integeralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas sendo:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Leidy Gloria Calisto Puelia – 10.000,00MT- Correspondente a 10%;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Nesley Puelia – 29.000,00MTCorrespondente a 29%;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Naya Puelia – 32.000,00MTCorrespondente a 32%;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Amélia Natália Caute Lendema Gimo29.000,00MT, correspondente a 29%.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderão ser aumentados uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: Cesseção ou divisão de quotas
  30. Texto do artigo, página 4: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Administração
  36. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Leidy Gloria Calisto Puelia e Amélia Natália Caute Lendema Gimo.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2025. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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