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Texto do artigo · p. 15 LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ Multi-Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036755, por Bastos Faria Bastos, que constitue a presente sociedade que será regulada pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a denominação de LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no 19.º Bairro do Aeroporto, na Rua Carlos Pereira, cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios, armazéns e piscinas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização de material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização de produtos alimentares e congelados;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização de água potável e para obras;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividade pesqueira, agropecuária e aquacultura bem como a comercialização de seus produtos;
Número ou marcador · p. 16 g) Reparação e manuntenção de equipamentos informáticos e eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 h) Reparação e manuntenção de geradores e PT;
Número ou marcador · p. 16 i) Instalação da rede eléctrica e electronica;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação e fornecimento de serviços e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 k) Serralheria civil;
Número ou marcador · p. 16 l) Reparação e manuntenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 m) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 o) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 p) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 q) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 r) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 16 s) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 t) Serviços de consultoria e gestão de Negócios;
Número ou marcador · p. 16 u) Serviços de jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, de viaturas, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 16 v) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 w) Organizaçao e decoração e eventos;
Texto do artigo · p. 16 x) Serviços de fornecimento de refeições, e decoração e catering;
Número ou marcador · p. 16 y) Serviços de salão e botique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Bastos Faria Bastos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais Administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores
Texto do artigo · p. 16 por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LAQ Multi-Services – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036755, por Bastos Faria Bastos, que constitue a presente sociedade que será regulada pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a denominação de LAQ Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, no 19.º Bairro do Aeroporto, na Rua Carlos Pereira, cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios, armazéns e piscinas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de material escolar;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização de material de limpeza e de higiene;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de produtos alimentares e congelados;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de água potável e para obras;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Actividade pesqueira, agropecuária e aquacultura bem como a comercialização de seus produtos;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Reparação e manuntenção de equipamentos informáticos e eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Reparação e manuntenção de geradores e PT;
  21. Número ou marcador, página 16: i) Instalação da rede eléctrica e electronica;
  22. Número ou marcador, página 16: j) Prestação e fornecimento de serviços e produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 16: k) Serralheria civil;
  24. Número ou marcador, página 16: l) Reparação e manuntenção de bens móveis e imóveis;
  25. Número ou marcador, página 16: m) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 16: n) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 16: o) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 16: p) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 16: q) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 16: r) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis);
  31. Número ou marcador, página 16: s) Comércio em geral com importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 16: t) Serviços de consultoria e gestão de Negócios;
  33. Número ou marcador, página 16: u) Serviços de jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, de viaturas, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  34. Número ou marcador, página 16: v) Imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 16: w) Organizaçao e decoração e eventos;
  36. Texto do artigo, página 16: x) Serviços de fornecimento de refeições, e decoração e catering;
  37. Número ou marcador, página 16: y) Serviços de salão e botique.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 16: A Sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100% (cem por cento) a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Bastos Faria Bastos.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais Administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores
  50. Texto do artigo, página 16: por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Obrigação)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Janeiro de 2025. — O Con-
  59. Texto do artigo, página 16: servador, Afonso Abasse Mussa.
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