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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AM Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105031341, por sócios Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é uma sociedade do tipo sociedade por quatos e adopta a denominação AM Mozambique, Limitada
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, Chipangara, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho, ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos ou delegações ou noutras formas, de representação que se julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de fornecimento de acessórios para navios, comercialização de mobiliários e equipamentos de escritório, e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de acessórios para navios;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de mobiliários e equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialição de material de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividades para qual, obtenha autorização das entidades com patentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir, ou já constituida ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% de capital, dividido em quotas, sendo 50% de capital, que corresponde a 50.000,00MT, pertencente a Moisés Juvêncio Brasso, e os outros 50%, de capital que corresponde a 50.000,00MT pertencente a Admiro Jovêncio Brasso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos ou pacto social, para o que observarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Moisés Juvêncio Brasso e Admiro Jovêncio Brasso, desde já nomeados administradores, com despensa de caução, sendo ambos assinantes, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessarios, para administração negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas, bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender, e tomar de alguem ou arrendamentos, de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis. etc
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, e delegar neles no todo ou em parte, os seus poderes para praticas de actos determinados, ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente, e também terão a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato da sociedade comercial, é assinado em duplicado, ficando cada um das partes, com uma cópia de igual conteúdo e valor.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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