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Texto do artigo · p. 3 A-One Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita na Rua 13.008, Quarteirão 10-06011, Fracção B11, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A-One Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038812. Que em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos, primeiro, quinto e oitavo, que passa a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação A-One Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil dólares norte-americanos, ou seja, três milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, ou seja, noventa porcentos do capital social pertencente a sociedade A-One Enterprises, Limitada (quota própria);
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, ou seja, dez porcentos do capital social pertencente ao socio Joao Marcos Mangave.
Texto do artigo · p. 3 .............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já eleitos o sócio João Marcos Mangave e Henrique Samuel Jango, presidido pelo primeiro, também designado ao sócio João Marcos Mangave, o cargo de director geral, atribuindo-lhe desde já poderes bastantes para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A-One Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita na Rua 13.008, Quarteirão 10-06011, Fracção B11, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A-One Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038812. Que em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos, primeiro, quinto e oitavo, que passa a ter a seguinte novas redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A-One Enterprises, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 3: Capital social
  9. Texto do artigo, página 3: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil dólares norte-americanos, ou seja, três milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, ou seja, noventa porcentos do capital social pertencente a sociedade A-One Enterprises, Limitada (quota própria);
  11. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, ou seja, dez porcentos do capital social pertencente ao socio Joao Marcos Mangave.
  12. Texto do artigo, página 3: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 3: Administração
  15. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já eleitos o sócio João Marcos Mangave e Henrique Samuel Jango, presidido pelo primeiro, também designado ao sócio João Marcos Mangave, o cargo de director geral, atribuindo-lhe desde já poderes bastantes para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios jurídicos.
  16. Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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