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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A-One Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que aos vinte três de Agosto de dois mil e vinte quatro pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita na Rua 13.008, Quarteirão 10-06011, Fracção B11, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, a assembleia geral extraordinária da sociedade A-One Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038812. Que em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos, primeiro, quinto e oitavo, que passa a ter a seguinte novas redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A-One Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil dólares norte-americanos, ou seja, três milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, ou seja, noventa porcentos do capital social pertencente a sociedade A-One Enterprises, Limitada (quota própria);
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, ou seja, dez porcentos do capital social pertencente ao socio Joao Marcos Mangave.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já eleitos o sócio João Marcos Mangave e Henrique Samuel Jango, presidido pelo primeiro, também designado ao sócio João Marcos Mangave, o cargo de director geral, atribuindo-lhe desde já poderes bastantes para obrigar a sociedade em todos os actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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