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Texto do artigo · p. 25 SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SSC-Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, entre Sandra de Jesus Alberto da Silva e Mamade Abdul Satar Alibay Juma, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 25 Alteração do artigo quarto que visa o suplemento da representação do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Deliberou a cessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva, que na sua introdução referiu-se que é necessário, o aumento de 1% do capital social na sua quota passando a ter 51% de quota no valor de quinze mil e trezentos meticais e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma represtente da 50% da sua quota cede 1%, ficando com 49%, correspondente à valor nominal de catorze mil e setocentos meticais.
Texto do artigo · p. 25 Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a cedência de 1% da quota, para a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva.
Texto do artigo · p. 25 Seguindo todos os pormenores que a lei obriga seguir.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta foi assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SSC-Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, entre Sandra de Jesus Alberto da Silva e Mamade Abdul Satar Alibay Juma, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 25: Alteração do artigo quarto que visa o suplemento da representação do capital social.
  4. Texto do artigo, página 25: Deliberou a cessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva, que na sua introdução referiu-se que é necessário, o aumento de 1% do capital social na sua quota passando a ter 51% de quota no valor de quinze mil e trezentos meticais e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma represtente da 50% da sua quota cede 1%, ficando com 49%, correspondente à valor nominal de catorze mil e setocentos meticais.
  5. Texto do artigo, página 25: Sendo assim, ficou deliberado e acordado por unanimidade, a cedência de 1% da quota, para a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva.
  6. Texto do artigo, página 25: Seguindo todos os pormenores que a lei obriga seguir.
  7. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta foi assinada pelos presentes.
  8. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Março de 2025. —
  9. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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