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- Texto do artigo, página 30: ZIPBCC, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que pela acta do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na cidade de Maputo, na sede da sociedade ZIPBCC, Limitada, com capital social de quarenta mil meticais, sito na Rua. Alfred Keil, n.º 75. Bairro Polana Cimento, Distrito Munincipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 100390205, com a data dezassete de Maio de dois mil e treze, representada pelos sócios Lamone, LDA, representada por Rui Manuel Caetano Brito dos Santos e Cláudia Dirce Mussá da Silveira possuindo uma quota no valor nominal de trinta e oito mil meticais e dois mil meticais, correspondentes a 95% e 5% respectivamente do capital social, compareceram os sócios da sociedade em referência para reunir em assembleia geral extraordinária e deliberar sobre a cedência total da quota da sócia minoritária Cláudia Dirce Mussá da Silveira a favor da nova sócia Odete José Bernardo na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência, são alterados os artigos quarto e sétimo primeiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 30: Lamone, Lda: uma (1) quota no valor nominal de trinta e oito mil meticais (38.000,00MT);
- Texto do artigo, página 30: Odete José Bernardo: uma (1) quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Caetano Brito dos Santos, que fica nomeado gerente com direito ao uso da firma e dispensa caução, bastando a assinatura do gerente para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
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