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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038054, a sociedade ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparação e assistência no contrato de seguros;
- Número ou marcador, página 9: c) Estudos e consultoria técnica em matéria de contrato de seguros;
- Número ou marcador, página 9: d) Emissão de pareceres sobre seguros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, NUIT 103230780.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 9: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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