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Texto do artigo · p. 8 ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038054, a sociedade ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparação e assistência no contrato de seguros;
Número ou marcador · p. 9 c) Estudos e consultoria técnica em matéria de contrato de seguros;
Número ou marcador · p. 9 d) Emissão de pareceres sobre seguros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, NUIT 103230780.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 9 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105038054, a sociedade ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritorios ou quais quer outras de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Corretagem de seguros;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Preparação e assistência no contrato de seguros;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Estudos e consultoria técnica em matéria de contrato de seguros;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Emissão de pareceres sobre seguros.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Eucláudio Luís Simoco, NUIT 103230780.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Eucláudio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  27. Texto do artigo, página 9: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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