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Texto do artigo · p. 5 BTP- Logistica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BTP- Logistica & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040719, entre sócios Pino Soares dos Santos, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Leomir Bachir Beula Adam , que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de BTP- Logistica & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como: comercio, distribuição de água e agenciamento de carga.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas Assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões dos socios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição, mandato e remuneração administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio, desde já nomeado sócio gerente Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura dos socios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BTP- Logistica & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BTP- Logistica & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040719, entre sócios Pino Soares dos Santos, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Leomir Bachir Beula Adam , que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de BTP- Logistica & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro da Manga Mascarenhas, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como: comercio, distribuição de água e agenciamento de carga.
  13. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente de duas quotas Assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pino Soares dos Santos;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 33.33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios exercem as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões dos socios de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por eles assinadas.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Composição, mandato e remuneração administração)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo socio, desde já nomeado sócio gerente Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, dispensado ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessario a assinatura dos socios.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para todos efeitos, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos socios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeito observar as normas vigentes na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
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