Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038865, por sócio Bento Dias Enganado Mutondo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 um) o objecto da sociedade consiste em prestação de serviços deprocurement e logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, tramitação de documentos, aluguer e venda de veículos, transporte de mercadoria e passageiros,
Texto do artigo · p. 4 transporte escolar, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, fornecimento de material de escritório e informáticos, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, mercearia, venda de lenha e carvão vegetal e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem corno adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras saciedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na. Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais. agências„ delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, itegralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma quota de igual valor pertencente ao sócio Bento Dias Enganado Mutondo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que nestc caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único dclibcrc substituí-lo,
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038865, por sócio Bento Dias Enganado Mutondo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma BM Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: um) o objecto da sociedade consiste em prestação de serviços deprocurement e logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro, tramitação de documentos, aluguer e venda de veículos, transporte de mercadoria e passageiros,
  9. Texto do artigo, página 4: transporte escolar, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, fornecimento de material de escritório e informáticos, fornecimento de produtos alimentares, vegetais, hortícolas, leguminosas, mercearia, venda de lenha e carvão vegetal e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem corno adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras saciedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na. Estrada Nacional n.º 7, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais. agências„ delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, itegralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma quota de igual valor pertencente ao sócio Bento Dias Enganado Mutondo.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administrador único)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que nestc caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único dclibcrc substituí-lo,
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  37. Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do administrador único;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 25 de Janeiro de 2024. — Conservador,
  43. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.